O câncer testa o corpo e a alma, e o acompanhamento espiritual pode ser um refúgio – mas nem sempre é respeitado. Em 2025, o artigo 5º, inciso VI, da Constituição garante liberdade religiosa, e a lei protege esse suporte. Quais são esses direitos e como garanti-los?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê saúde integral, e a Política Nacional de Humanização (PNH) reconhece a espiritualidade no cuidado. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Salvador conseguiu visitas de um capelão no hospital público após judicializar a negativa. Você já imaginou o conforto de ter sua fé ao seu lado na luta?
Planos de saúde devem facilitar. A Lei nº 9.656/1998 e o STJ (REsp nº 1.947.123, 2023) exigem suporte integral, incluindo acompanhamento se indicado. Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por apoio espiritual durante internação, provando que a lei vai além do físico.
Resistência cultural ou falta de estrutura complicam, mas o artigo 5º da Constituição abre o Judiciário. Em 2025, liminares em 10 dias, como em Porto Alegre, asseguram o direito. Um caso em Recife, em 2024, deu paz a um idoso – a espiritualidade é essencial.
Você merece esse apoio completo. Um advogado especializado pode garanti-lo, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar essa força com quem entende seus direitos?