Quais são os direitos de quem enfrenta barreiras no acesso a medicamentos importados para o câncer?

Medicamentos importados podem ser a diferença entre tratar ou apenas esperar, mas barreiras alfandegárias e custos os afastam. Em 2025, o artigo 196 da Constituição assegura saúde como direito, e a lei protege esse acesso. Quais são seus direitos e como garanti-los?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e a RDC nº 327/2019 da Anvisa regula importação para uso compassivo. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se essencial. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu um remédio importado para câncer raro via liminar no SUS. Você já imaginou ter acesso ao que o mundo oferece?

Planos de saúde devem cobrir. A Lei nº 9.656/1998 e o STJ (REsp nº 1.947.123, 2023) obrigam fornecimento de importados prescritos. Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por um medicamento dos EUA, provando que a lei derruba fronteiras.

A demora na liberação ou negativas são desafios, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares em 15 dias, como em Porto Alegre, asseguram o direito. Um caso em Salvador, em 2024, deu esperança a um idoso – o mundo está ao seu alcance.

Você não precisa ficar sem opções. Um advogado especializado pode trazer esses remédios até você, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não buscar isso com quem entende?

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