Quais são as principais diferenças entre união estável e casamento?

União estável e casamento são duas formas reconhecidas pelo Direito Civil brasileiro para a constituição de uma família. Embora compartilhem muitas semelhanças, existem diferenças significativas que podem influenciar direitos e deveres dos parceiros. Quais são essas diferenças e como elas impactam a vida dos conviventes?

Formalização e Reconhecimento Legal

O casamento é uma instituição formal que requer um processo civil ou religioso com efeitos civis, conforme previsto no Artigo 1.523 do Código Civil. Já a união estável pode ser reconhecida de forma informal, através da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, conforme o Artigo 1.723 do Código Civil. No entanto, a união estável também pode ser formalizada por escritura pública para maior segurança jurídica.

Direitos e Deveres

Ambas as instituições conferem direitos e deveres similares, como a partilha de bens, direito à herança e pensão por morte. Contudo, o casamento oferece uma segurança jurídica mais robusta em alguns aspectos, como a adoção de medidas legais de proteção imediata em caso de dissolução, enquanto a união estável pode demandar mais comprovação documental em determinadas situações.

Regime de Bens

No casamento, os cônjuges escolhem um regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.) antes da cerimônia, conforme o Artigo 1.639 do Código Civil. Na união estável, o regime de bens é presumido como comunhão parcial, mas os parceiros podem acordar outro regime por meio de contrato escrito, proporcionando flexibilidade conforme as necessidades do casal.

Dissolução da União

A dissolução do casamento é regulamentada de forma mais específica, podendo ocorrer por divórcio consensual ou litigioso, conforme o Artigo 1.571 do Código Civil. A dissolução da união estável segue procedimentos similares, mas pode exigir comprovação da convivência e do término do relacionamento, especialmente em situações de litígio.

Exemplo Prático

João e Maria vivem juntos há dez anos e decidem formalizar sua união. Optaram pela união estável e redigiram uma escritura pública definindo o regime de comunhão universal de bens. Essa formalização garante direitos semelhantes aos do casamento, com a flexibilidade desejada para ambos.

Conclusão: Embora união estável e casamento compartilhem muitos direitos e deveres, as diferenças na formalização e nos procedimentos legais podem influenciar a escolha dos parceiros. Para decidir qual forma melhor atende às suas necessidades, é aconselhável consultar um advogado especializado que possa orientar sobre as implicações legais de cada opção, garantindo uma relação segura e harmoniosa.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo