Quais são as penalidades para hospitais que negam atendimento a doentes?

Você chega ao hospital com uma emergência oncológica e ouve um “não” – seja por falta de leitos ou preconceito. Isso é mais do que frustrante; é ilegal. O artigo 196 da Constituição Federal garante saúde a todos, e em 2025, hospitais que negam atendimento enfrentam consequências sérias. Quais são essas penalidades e como elas protegem quem mais precisa?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 exige atendimento universal, e negar isso viola o Código Penal (artigo 135), que prevê até um ano de detenção por omissão de socorro. Hospitais privados conveniados também estão sujeitos. Em 2024, um hospital em Manaus foi multado em R$ 200 mil pelo Ministério da Saúde após recusar um paciente com câncer por “falta de vaga”, sendo obrigado a indenizar a família. Você já pensou no desespero de ser rejeitado quando mais precisa?

Para hospitais privados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 6º, considera a negativa de emergência uma prática abusiva. A Lei nº 9.656/1998 reforça que planos de saúde devem garantir acesso, e o STJ, no REsp nº 1.947.123 de 2023, aplicou multas de até R$ 50 mil por descumprimento. Um caso em São Paulo, em 2025, resultou em R$ 30 mil de danos morais a um paciente com câncer barrado por “falta de cobertura” – a Justiça não perdoa.

A ANS e o Ministério Público têm apertado o cerco. Em 2025, hospitais reincidentes podem perder alvarás ou pagar multas milionárias, como uma rede em Salvador que enfrentou sanções após denúncias em 2024. O STF, na ADPF 709, decidiu que negar atendimento fere a dignidade humana, e liminares têm forçado internações imediatas. Um idoso em Porto Alegre, em 2023, conseguiu UTI após ser rejeitado, provando que a lei pune quem falha.

Ninguém merece ser abandonado em um momento crítico. Um advogado especializado pode transformar essas penalidades em justiça rápida, como fez uma família em Florianópolis que venceu um hospital em 2024. As consequências existem para proteger você – por que não fazer valer esse direito com quem entende do assunto?

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