Para o advogado que se aventura no marketing jurídico, a busca por visibilidade e novos clientes é natural e, muitas vezes, necessária. No entanto, é crucial ter em mente que essa jornada deve ser trilhada com extrema cautela e rigoroso respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Afinal, a infração ética no marketing jurídico pode acarretar sérias penalidades para o profissional.
Se você, advogado, deseja construir uma presença online forte e ética, é fundamental conhecer as consequências de descumprir as normas éticas no marketing jurídico. Neste artigo, vamos detalhar quais são as penalidades que a OAB pode aplicar aos advogados que violam o Código de Ética em suas ações de marketing e publicidade.
Penalidades Éticas para Infrações no Marketing Jurídico: Um Alerta Necessário
A OAB leva muito a sério a ética profissional e a dignidade da advocacia. Infrações ao Código de Ética, incluindo aquelas relacionadas ao marketing jurídico, são rigorosamente apuradas e podem resultar em penalidades disciplinares que vão desde advertências até a exclusão dos quadros da OAB.
Quais são as Penalidades Disciplinares Previstas no Estatuto da Advocacia?
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 35, define as sanções disciplinares aplicáveis aos advogados:
“Art. 35. As sanções disciplinares consistem em: I – advertência; II – censura; III – suspensão; IV – exclusão.”
Essas penalidades são aplicadas de forma gradual, levando em consideração a gravidade da infração, o histórico profissional do advogado e as circunstâncias do caso. Vamos analisar cada uma delas no contexto das infrações no marketing jurídico:
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Advertência:
- O Que É: É a penalidade mais branda, aplicada de forma reservada, ou seja, sem divulgação pública. Consiste em uma reprimenda verbal ou escrita da OAB ao advogado, alertando-o sobre a conduta inadequada e orientando-o a corrigir o comportamento.
- Em Quais Casos no Marketing Jurídico: Geralmente aplicada em infrações leves, como um deslize em um post de rede social com linguagem um pouco informal demais, ou um pequeno excesso de autopromoção em um artigo de blog, sem intenção clara de captar clientes de forma antiética.
- Exemplo Prático: Um advogado publica um post no Instagram utilizando gírias e emojis em excesso, o que é considerado inadequado para a sobriedade da profissão. A OAB, ao analisar o caso, pode aplicar uma advertência reservada, orientando o advogado a adequar sua linguagem.
Fundamentação Legal:
O artigo 36, inciso I, do Estatuto da Advocacia define a advertência:
“Art. 36. A advertência, em caráter reservado, será aplicada nos casos em que a falta, embora revestindo-se de gravidade, seja escusável.”
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Censura:
- O Que É: É uma penalidade mais grave que a advertência, sendo aplicada publicamente. Consiste em uma reprovação formal da OAB à conduta do advogado, registrada em seus assentamentos e podendo ser divulgada nos órgãos oficiais da OAB.
- Em Quais Casos no Marketing Jurídico: Aplicada em infrações de média gravidade, como a utilização de publicidade online com linguagem promocional excessiva, a divulgação de informações imprecisas ou incompletas sobre os serviços jurídicos, ou a utilização de imagens ou vídeos que não condizem com a sobriedade da profissão.
- Exemplo Prático: Um advogado cria um anúncio pago no Google Ads com o título “Melhor Advogado de [área] da Região! Consulte e Comprove!”. A OAB considera essa publicidade como autopromoção excessiva e aplica a pena de censura, que será divulgada nos registros da Ordem.
Fundamentação Legal:
O artigo 36, inciso II, do Estatuto da Advocacia define a censura:
“Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: II – outras infrações que, pela natureza e circunstâncias, mereçam reprimenda mais grave que a advertência.”
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Suspensão:
- O Que É: É uma penalidade severa, que impede o advogado de exercer a profissão por um período de 30 dias a 12 meses. Durante o período de suspensão, o advogado fica impedido de praticar qualquer ato privativo da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão.
- Em Quais Casos no Marketing Jurídico: Aplicada em infrações graves, como a captação de clientela de forma antiética (ex: aliciamento de clientes em hospitais, presídios, etc., mesmo que divulgado online), a mercantilização da profissão (ex: oferecimento de “promoções” e “descontos” em serviços jurídicos), a divulgação de informações confidenciais de clientes em materiais de marketing, ou a reincidência em infrações éticas menores.
- Exemplo Prático: Um advogado cria um grupo de WhatsApp para “oferecer consultoria jurídica gratuita” e, em seguida, começa a enviar mensagens privadas para os membros do grupo, oferecendo seus serviços e prometendo resultados em ações judiciais. A OAB considera essa prática como captação de clientela e mercantilização, aplicando a pena de suspensão por 6 meses.
Fundamentação Legal:
O artigo 37 do Estatuto da Advocacia define a suspensão:
“Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de: I – exercício da profissão, durante o período de suspensão, em infração ao disposto no art. 39; II – prática de ato incompatível com a advocacia; III – reiteração de conduta que já tenha sido sancionada com censura.”
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Exclusão:
- O Que É: É a penalidade máxima, a mais grave de todas. Consiste na perda definitiva do direito de exercer a advocacia. O advogado excluído é riscado dos quadros da OAB e impedido de atuar profissionalmente em todo o território nacional.
- Em Quais Casos no Marketing Jurídico: Aplicada em infrações gravíssimas e reiteradas, que demonstrem completa incompatibilidade do advogado com a ética e a dignidade da profissão. Casos extremos e raros, como a prática de crimes no exercício da advocacia (ex: estelionato, apropriação indébita de valores de clientes, etc., mesmo que divulgados ou facilitados por ações de marketing), a falsificação de documentos para atrair clientes, ou a reincidência contumaz em infrações graves que já tenham resultado em suspensão.
- Exemplo Prático (hipotético e extremo): Um advogado utiliza um site falso com depoimentos de clientes e selos de premiações inexistentes para atrair vítimas para um esquema de pirâmide financeira travestido de “investimento jurídico”. A OAB, ao apurar a gravidade da conduta e o dolo do advogado, pode aplicar a pena de exclusão.
Fundamentação Legal:
O artigo 38 do Estatuto da Advocacia define a exclusão:
“Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I – prática de crime infamante; II – inidoneidade moral superveniente para o exercício da advocacia; III – aplicação reiterada de suspensão.”
O Processo Disciplinar na OAB: Apuração Rigorosa das Infrações
É importante ressaltar que a aplicação de qualquer penalidade disciplinar na OAB é precedida de um rigoroso processo disciplinar, que garante ao advogado o direito à ampla defesa e ao contraditório. O processo é conduzido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e envolve investigação, instrução probatória, julgamento e possibilidade de recurso.
Prevenir é Sempre o Melhor Remédio: Marketing Ético e Consciente
Diante da seriedade das penalidades éticas, a melhor estratégia para o advogado é prevenir infrações, adotando um marketing jurídico ético e consciente. Conheça o Código de Ética da OAB, o Provimento 205/2021 e as orientações do seu Tribunal de Ética e Disciplina. Em caso de dúvidas, consulte a OAB e busque orientação especializada em marketing jurídico ético.
Lembre-se: a ética é o alicerce da advocacia. Construa sua presença online com responsabilidade, respeito e profissionalismo. O marketing jurídico ético não apenas evita penalidades, mas também fortalece sua reputação, atrai clientes qualificados e te posiciona como um profissional de confiança e credibilidade no mercado jurídico.
Quer saber como construir um marketing jurídico ético e evitar infrações? Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada. Nós te ajudaremos a trilhar o caminho do sucesso digital na advocacia com ética e segurança.