Todo mundo fala das multas da LGPD, mas, em 2025, as penalidades vão além do bolso – e muitas empresas ainda não perceberam. A Lei Geral de Proteção de Dados guarda surpresas que podem pegar você desprevenido. Quais são elas? Vamos revelar o que está escondido agora.
Além das multas óbvias
O artigo 52 da LGPD lista multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Mas há mais: suspensão do uso de dados ou até proibição de atividades. Em 2024, uma empresa de telemarketing ficou 60 dias sem operar por descumprir o artigo 7º – o prejuízo foi imenso.
Penalidades silenciosas
A ANPD pode exigir publicidade da infração – imagine sua marca exposta como infratora. Uma rede de varejo passou por isso em 2023 após um vazamento (artigo 48), perdendo clientes além da multa de R$ 1,5 milhão. Em 2025, com fiscalizações mais duras, essas sanções “extras” estão em alta.
O custo real
Ignorar o artigo 46, sobre segurança, ou o artigo 6º, sobre transparência, multiplica o dano. Processos judiciais dos titulares (artigo 42) somam-se às punições da ANPD. Uma startup aprendeu isso em 2024: além da multa, enfrentou ações que dobraram o rombo.
Fuja das surpresas
Essas penalidades pegam quem não se prepara. Um advogado especializado pode mapear riscos e evitar que sua empresa entre na lista da ANPD. Quer saber o que te espera ou se proteger antes? Talvez seja hora de olhar além do óbvio.