Abrir uma Organização Não Governamental (ONG) dedicada à proteção animal é um passo importante para quem deseja atuar de forma organizada e formal na defesa dos direitos e do bem-estar dos animais. No Brasil, a criação de uma ONG envolve o cumprimento de alguns requisitos legais e a realização de diversos procedimentos para garantir a sua regularidade e o seu funcionamento de acordo com a lei. Mas quais são esses requisitos e como proceder para abrir uma ONG de proteção animal no Brasil?
O primeiro passo para criar uma ONG é definir o seu objetivo social, que no caso será a proteção animal. É importante detalhar as atividades que a organização pretende desenvolver, como resgate de animais, abrigo, campanhas de conscientização, educação para a posse responsável, apoio à castração, entre outras. Essa definição será fundamental para a elaboração do estatuto social da ONG.
O estatuto social é o documento mais importante da ONG, pois ele estabelece as regras de funcionamento da organização, seus objetivos, sua estrutura administrativa, os direitos e deveres dos membros, a forma de gestão financeira e as regras para a sua dissolução. A elaboração do estatuto deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02) e por outras leis específicas para as organizações da sociedade civil. É recomendável contar com o auxílio de um advogado para a elaboração do estatuto, garantindo que ele esteja completo e em conformidade com a legislação.
Após a elaboração do estatuto, é necessário registrar a ONG no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca onde a organização terá sua sede. Para realizar o registro, é preciso apresentar alguns documentos, como o estatuto social em três vias (sendo uma delas original e as demais cópias autenticadas), a ata de fundação da ONG (que deve ser assinada por todos os membros fundadores), a relação dos membros fundadores com seus dados pessoais (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo) e o comprovante de endereço da sede da ONG.
Com o registro no cartório, a ONG passa a existir legalmente como pessoa jurídica. O próximo passo é obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. O CNPJ é essencial para que a ONG possa abrir conta bancária, celebrar convênios, emitir notas fiscais (se necessário) e obter isenções fiscais. O pedido de CNPJ é feito online, através do site da Receita Federal, e requer o preenchimento de um formulário eletrônico e o envio de cópias de alguns documentos da ONG.
Para que a ONG possa receber doações e firmar parcerias com órgãos públicos, é importante obter a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme a Lei nº 9.790/99. A obtenção dessa qualificação exige o cumprimento de alguns requisitos específicos, como a previsão no estatuto de objetivos e atividades voltadas ao interesse público, a não distribuição de lucros e a adoção de práticas de gestão transparente. O pedido de qualificação como OSCIP é feito junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além desses requisitos principais, é importante que a ONG esteja atenta a outras obrigações legais, como a elaboração de relatórios de atividades e financeiros, a realização de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, e o cumprimento das leis trabalhistas caso contrate funcionários. A regularidade fiscal e contábil da ONG é fundamental para garantir a sua sustentabilidade e a sua credibilidade perante a sociedade e os órgãos públicos. Abrir uma ONG de proteção animal no Brasil exige planejamento, organização e o cumprimento de diversos requisitos legais. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito do terceiro setor pode ser fundamental para orientar o processo e garantir que a sua organização esteja em conformidade com a lei, permitindo que você possa se dedicar integralmente à importante causa da proteção animal.