Quais os direitos do paciente com doenças inflamatórias crônicas, como Crohn e retocolite ulcerativa?

As doenças inflamatórias intestinais (DII), como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa, são condições crônicas que causam inflamação no trato digestivo, resultando em sintomas como dor abdominal, diarreia, sangramento e perda de peso. Pacientes com essas condições têm direitos específicos garantidos por lei e pelas políticas de saúde, visando assegurar o acesso ao tratamento adequado e à melhoria da qualidade de vida.
O direito à saúde, previsto na Constituição Federal, é o principal alicerce para garantir o tratamento de pacientes com doenças inflamatórias crônicas. O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde têm a obrigação de fornecer os medicamentos, exames e procedimentos necessários para o manejo dessas condições.
No âmbito do SUS, o tratamento das DII é contemplado por meio de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esses protocolos definem os critérios para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes, incluindo o acesso a medicamentos específicos, como imunomoduladores e biológicos, que podem ser de alto custo. O acesso a esses medicamentos no SUS geralmente requer o cumprimento dos critérios estabelecidos nos PCDT.
Para pacientes com doenças inflamatórias crônicas que possuem planos de saúde, a Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa estão incluídas nessa classificação, o que garante a cobertura do tratamento. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também prevê a cobertura de diversos medicamentos e terapias para essas condições.
Assim como em outras doenças crônicas, pacientes com Crohn e retocolite ulcerativa podem necessitar de medicamentos de alto custo ou terapias inovadoras que não estão expressamente previstos no rol da ANS ou nos protocolos do SUS. Nesses casos, a judicialização da saúde pode ser uma alternativa para garantir o acesso ao tratamento necessário. Os tribunais têm frequentemente decidido a favor dos pacientes, obrigando o SUS ou os planos de saúde a fornecerem os medicamentos prescritos, desde que comprovada a sua necessidade e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes já cobertas.
Um exemplo prático ocorre com um paciente com doença de Crohn que não obteve sucesso com os tratamentos convencionais e necessita de um medicamento biológico para controlar a inflamação e melhorar sua qualidade de vida. Se o SUS ou o plano de saúde negarem o fornecimento desse medicamento, o paciente pode buscar o auxílio da Justiça, apresentando um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do tratamento e a ineficácia das opções anteriores.
Além do acesso a medicamentos, pacientes com doenças inflamatórias crônicas têm direito a acompanhamento multidisciplinar, que pode incluir consultas com gastroenterologistas, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais de saúde. O suporte nutricional é especialmente importante, pois muitos pacientes enfrentam dificuldades na absorção de nutrientes e podem necessitar de dietas específicas ou suplementação.
É fundamental que os pacientes com Crohn e retocolite ulcerativa conheçam seus direitos e saibam como buscar o tratamento adequado. Informar-se sobre os protocolos do SUS, o rol da ANS e, em caso de negativa, procurar orientação jurídica especializada são passos importantes para garantir a sua saúde e bem-estar. Não hesite em lutar pelos seus direitos e buscar o tratamento que pode proporcionar uma melhor qualidade de vida.