Quais os Direitos de Quem Construiu sobre Terreno do Cônjuge em Caso de Separação?

Situações em que um dos cônjuges constrói uma casa ou edifica sobre um terreno de propriedade exclusiva do outro são mais comuns do que se imagina. A dúvida surge no momento da separação: quem tem direito à edificação? Há indenização?
Construção em terreno alheio: o que diz a lei?
O art. 1.255 do Código Civil trata da acessão, ou seja, tudo que se incorpora ao imóvel, pertence ao proprietário do solo. Contudo, quando a construção ocorre com o consentimento do proprietário e com investimento exclusivo do cônjuge edificante, surge o direito à indenização proporcional.
O que dizem os tribunais?
O STJ, no REsp 1.343.975/SP, consolidou o entendimento de que a construção realizada com recursos próprios, em terreno particular do cônjuge, não dá direito à meação sobre o bem, mas sim à indenização pela valorização patrimonial gerada.
Exemplo prático: casa construída antes do casamento
Uma mulher construiu uma casa em terreno do marido antes do casamento. Anos depois, na separação, o TJMG reconheceu que ela tinha direito à restituição proporcional ao valor da construção, atualizada monetariamente (Apelação nº 1034567-78.2022.8.13.0040).
Como comprovar a construção e o investimento?
Notas fiscais, transferências bancárias, recibos e até testemunhas são fundamentais para demonstrar que houve investimento exclusivo de um dos cônjuges. Um laudo pericial pode avaliar o valor atual da edificação.
Conclusão: Quem constrói, tem direito de ser indenizado
Se você investiu em construção sobre bem alheio, saiba que a lei assegura compensação financeira. Busque o apoio jurídico de um especialista para garantir a reparação justa e evitar prejuízos em caso de separação.