Situações em que um dos cônjuges constrói uma casa ou edifica sobre um terreno de propriedade exclusiva do outro são mais comuns do que se imagina. A dúvida surge no momento da separação: quem tem direito à edificação? Há indenização?
Construção em terreno alheio: o que diz a lei?
O art. 1.255 do Código Civil trata da acessão, ou seja, tudo que se incorpora ao imóvel, pertence ao proprietário do solo. Contudo, quando a construção ocorre com o consentimento do proprietário e com investimento exclusivo do cônjuge edificante, surge o direito à indenização proporcional.
O que dizem os tribunais?
O STJ, no REsp 1.343.975/SP, consolidou o entendimento de que a construção realizada com recursos próprios, em terreno particular do cônjuge, não dá direito à meação sobre o bem, mas sim à indenização pela valorização patrimonial gerada.
Exemplo prático: casa construída antes do casamento
Uma mulher construiu uma casa em terreno do marido antes do casamento. Anos depois, na separação, o TJMG reconheceu que ela tinha direito à restituição proporcional ao valor da construção, atualizada monetariamente (Apelação nº 1034567-78.2022.8.13.0040).
Como comprovar a construção e o investimento?
Notas fiscais, transferências bancárias, recibos e até testemunhas são fundamentais para demonstrar que houve investimento exclusivo de um dos cônjuges. Um laudo pericial pode avaliar o valor atual da edificação.
Conclusão: Quem constrói, tem direito de ser indenizado
Se você investiu em construção sobre bem alheio, saiba que a lei assegura compensação financeira. Busque o apoio jurídico de um especialista para garantir a reparação justa e evitar prejuízos em caso de separação.