O pacto antenupcial permite ao casal definir regras patrimoniais que vão além das previsões do regime de bens padrão. Essa convenção pode excluir determinados bens da partilha, desde que respeite os limites legais e seja firmada antes do casamento por escritura pública.
O que pode ser convencionado no pacto antenupcial?
Segundo o art. 1.653 do Código Civil, os noivos podem estabelecer cláusulas sobre administração dos bens, exclusão de comunhão de determinados bens adquiridos antes ou depois do casamento, cláusulas de incomunicabilidade, entre outros.
O pacto deve ser feito por escritura pública e registrado no Cartório de Registro Civil, como condição para sua eficácia.
Exemplo prático: exclusão de imóvel herdado no casamento
Um casal celebrou pacto estabelecendo que bens recebidos por herança não seriam comunicáveis, mesmo que usados para aquisição de imóveis durante o casamento. Anos depois, no divórcio, o TJSP (Apelação nº 1007654-21.2023.8.26.0100) reconheceu a validade da cláusula e excluiu da partilha o apartamento adquirido com tais recursos.
Quais bens podem ser excluídos?
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Imóveis adquiridos antes do casamento;
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Participações societárias;
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Aplicações financeiras específicas;
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Bens herdados ou doados;
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Obras artísticas ou bens de valor afetivo.
Contudo, não é possível suprimir a meação de bens comuns, se o casal optou por um regime que preveja comunhão (parcial ou universal).
Pacto pode ser alterado depois do casamento?
Não, salvo por decisão judicial ou alteração de regime mediante justificativa fundamentada e com homologação judicial, conforme o art. 1.639, §2º do Código Civil.
Conclusão: O pacto antenupcial é uma blindagem jurídica eficaz
Se bem redigido, o pacto antenupcial protege o patrimônio individual e evita litígios onerosos em caso de separação. Para que seus efeitos sejam válidos e respeitados, é essencial que seja elaborado com o apoio de um advogado especializado.