Punição de Atos Terroristas por Motivação Política: Tendências nos Tribunais Superiores

A motivação política tem sido um elemento presente em diversos atos classificados como terroristas nos últimos anos. Mas como o Judiciário lida com essa motivação ao julgar crimes dessa natureza?

Motivação ideológica e o enquadramento penal

A Lei nº 13.260/2016 prevê, no art. 2º, que os crimes de terrorismo podem ser motivados por ideologia política, religiosa ou racial. Ou seja, a motivação política não exclui a tipificação como terrorismo — ao contrário, pode agravá-la.

Importante destacar que a simples opinião ou posicionamento político não caracteriza crime. É necessário que haja incitação ou execução de atos violentos com o objetivo de intimidar ou coagir o Estado.

Jurisprudência recente: STF e STJ

No julgamento dos réus dos atos de 8 de janeiro de 2023, o STF reconheceu a motivação política como elemento qualificante, agravando as penas por tentativa de abolição do Estado de Direito, com base na Lei nº 14.197/2021.

Ao mesmo tempo, o tribunal reafirmou que críticas duras ao governo, sem violência, não são crime. A intenção e os meios utilizados são determinantes.

Ideologia não é escudo para o crime

A motivação política não legitima a prática de crimes violentos. A liberdade de pensamento termina onde começa o ataque às instituições democráticas.

Democracia se defende com ideias — não com destruição

O Direito Penal deve punir os atos, não os pensamentos. Mas quando os pensamentos se tornam armas, a punição se impõe.

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