
Promessas exageradas, garantias irreais e comparações com seguros tradicionais são práticas comuns em anúncios de associações de proteção veicular. No entanto, a publicidade enganosa é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pode gerar sérias consequências jurídicas.
Conceito de Publicidade Enganosa
O artigo 37, §1º, do CDC define como enganosa qualquer informação total ou parcialmente falsa, inclusive por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro sobre a natureza, características ou condições do serviço.
Exemplos de publicidade abusiva em proteção veicular incluem:
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Garantia de cobertura “sem análise de perfil”.
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Frases como “mesmo serviço que o seguro, só que mais barato”.
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Ocultação de carência, limitações ou franquias.
Responsabilidade da Associação
O artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade obriga o fornecedor ao seu cumprimento. Assim, toda promessa feita em panfletos, redes sociais ou atendimento deve ser cumprida.
Se o associado contratar confiando nessas promessas e for surpreendido com restrições não informadas, a associação pode ser obrigada a cumprir o que anunciou e ainda indenizar o consumidor.
Decisões Judiciais Relevantes
Em decisão do TJDFT (Apelação 0710236-95.2021.8.07.0001), a associação foi condenada por divulgar material comparando seus serviços com seguros convencionais, sem mencionar a ausência de regulação da Susep. O juiz entendeu que houve dolo na indução do consumidor.
Conclusão: Anúncio Enganoso É Ilegal
Toda promessa publicitária deve ser clara, verdadeira e comprovável. O consumidor lesado por propaganda enganosa pode buscar ressarcimento com base no CDC. Não aceite desinformação como parte do negócio.