Com a centralização das intimações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os advogados precisarão adotar novas práticas para garantir o cumprimento dos prazos processuais. Essa mudança, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entra em vigor em 27 de janeiro de 2025 e exige atenção redobrada para evitar erros e prejuízos processuais.
Uma das principais novidades é que a data de publicação dos atos judiciais será considerada no dia útil seguinte à disponibilização no DJEN. A partir disso, os prazos começarão a contar no próximo dia útil. Essa regra simplifica a contagem, mas requer que os operadores do Direito acompanhem diariamente as publicações na plataforma, disponível no portal oficial do CNJ (https://comunica.pje.jus.br).
Para garantir o cumprimento dos prazos, os advogados devem implementar rotinas de consulta frequente ao DJEN. Ferramentas automatizadas, como sistemas de alerta e notificações, podem ser aliadas importantes nesse processo. Além disso, é essencial que os profissionais mantenham um registro organizado das publicações para evitar qualquer dúvida ou contestação futura.
Outro ponto a ser observado é que o DJEN integrará informações de vários sistemas judiciais, como PJe, JPe e Siscom, mas os processos que tramitam no eproc continuam utilizando intimações eletrônicas internas, até que sejam totalmente adequados às novas normas. Essa distinção exige que os advogados conheçam os sistemas em que seus processos estão tramitando e ajustem suas rotinas conforme necessário.
Por fim, o sucesso na adaptação ao DJEN depende de uma gestão eficiente do tempo e da tecnologia. Com a concentração das intimações em uma única plataforma, o trabalho dos advogados pode se tornar mais ágil e seguro, mas isso exige proatividade na atualização e no monitoramento das ferramentas disponíveis.
