Proteção Veicular em Caso de Enchente: O Que Está e o Que Não Está Coberto?

Com o aumento dos eventos climáticos extremos, os danos causados por enchentes se tornaram recorrentes — e a negativa de cobertura pelas associações de proteção veicular também. É fundamental saber o que deve estar previsto no contrato e o que fazer diante de negativa abusiva.

Enchente é Evento Previsto?

Nem todas as associações cobrem danos causados por fenômenos naturais, como:

  • Alagamentos.

  • Enchentes urbanas.

  • Deslizamentos.

Se houver cláusula de exclusão de eventos da natureza, a cobertura pode ser negada. Porém, essa exclusão precisa estar claramente destacada, conforme exige o art. 54, § 4º do CDC.

Quando a Associação é Obrigada a Indenizar

  • Se houver cobertura para “danos da natureza”.

  • Se não houver cláusula de exclusão expressa.

  • Se a publicidade afirmar “proteção total contra qualquer dano”.

A negativa genérica ou sem embasamento técnico pode ser contestada judicialmente.

Decisão Favorável ao Consumidor

O TJMG condenou uma associação a indenizar um consumidor cujo carro foi danificado em enchente. A cláusula de exclusão era ambígua e a publicidade dizia: “Proteção completa em qualquer situação”. O juiz aplicou o CDC e determinou o pagamento integral dos danos.

O Que Não Está Claro, É Vantagem Para o Consumidor

Cláusulas que restringem direitos devem estar em destaque e redigidas com clareza. Em caso de dúvida, a interpretação é sempre mais favorável ao consumidor.

Conclusão: Enchente Não Pode Ser Pretexto para Fuga da Responsabilidade

Se não houver exclusão explícita, a cobertura deve ser garantida. A associação não pode se esquivar do dever de indenizar em situações que são previsíveis e cada vez mais comuns no Brasil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo