
Com o aumento dos eventos climáticos extremos, os danos causados por enchentes se tornaram recorrentes — e a negativa de cobertura pelas associações de proteção veicular também. É fundamental saber o que deve estar previsto no contrato e o que fazer diante de negativa abusiva.
Enchente é Evento Previsto?
Nem todas as associações cobrem danos causados por fenômenos naturais, como:
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Alagamentos.
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Enchentes urbanas.
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Deslizamentos.
Se houver cláusula de exclusão de eventos da natureza, a cobertura pode ser negada. Porém, essa exclusão precisa estar claramente destacada, conforme exige o art. 54, § 4º do CDC.
Quando a Associação é Obrigada a Indenizar
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Se houver cobertura para “danos da natureza”.
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Se não houver cláusula de exclusão expressa.
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Se a publicidade afirmar “proteção total contra qualquer dano”.
A negativa genérica ou sem embasamento técnico pode ser contestada judicialmente.
Decisão Favorável ao Consumidor
O TJMG condenou uma associação a indenizar um consumidor cujo carro foi danificado em enchente. A cláusula de exclusão era ambígua e a publicidade dizia: “Proteção completa em qualquer situação”. O juiz aplicou o CDC e determinou o pagamento integral dos danos.
O Que Não Está Claro, É Vantagem Para o Consumidor
Cláusulas que restringem direitos devem estar em destaque e redigidas com clareza. Em caso de dúvida, a interpretação é sempre mais favorável ao consumidor.
Conclusão: Enchente Não Pode Ser Pretexto para Fuga da Responsabilidade
Se não houver exclusão explícita, a cobertura deve ser garantida. A associação não pode se esquivar do dever de indenizar em situações que são previsíveis e cada vez mais comuns no Brasil.
