Proteção Veicular é Seguro Disfarçado? Análise Jurídica Profunda

Apesar do nome diferente, muitas associações de proteção veicular funcionam como seguradoras sem autorização. Essa prática, cada vez mais comum, tem gerado debates no meio jurídico sobre a natureza dissimulada da atividade.

O Que Diz a Lei Sobre o Contrato de Seguro

O artigo 757 do Código Civil determina que o contrato de seguro é aquele em que o segurador se compromete, mediante pagamento, a indenizar o segurado por determinado risco. Se há promessa de cobertura, cobrança periódica e análise de risco, estamos diante de um seguro típico.

Já o Decreto-Lei nº 73/66 estabelece que somente empresas autorizadas pela Susep podem operar no mercado securitário.

Quando a Associação Configura Seguro Disfarçado

Segundo jurisprudência do STJ, a associação passa a atuar como seguradora se:

  • O associado não participa das decisões da entidade.

  • promessa de cobertura fixa, em valores predeterminados.

  • Os pagamentos são semelhantes a prêmios de seguro.

  • O modelo financeiro depende da aderência contínua de novos associados para se manter.

Ou seja, na prática, há simulação de contrato de seguro, ainda que o documento tenha outro nome.

Riscos Envolvidos

Essa simulação traz sérios riscos ao consumidor:

  • A associação pode não ter reservas técnicas.

  • Não há garantias legais de solvência.

  • Não há fiscalização da Susep ou regras obrigatórias.

Em caso de sinistro, o consumidor pode ficar desamparado.

Conclusão: Nome Não Garante Natureza Jurídica

Se age como seguradora, é seguradora. O nome do contrato ou da associação não muda sua essência jurídica. O consumidor deve desconfiar de modelos híbridos que prometem cobertura total sem garantias reais.

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