É muito comum que pessoas com carros financiados busquem associações veiculares como alternativa mais barata ao seguro. Mas poucos sabem dos riscos jurídicos graves envolvidos nessa escolha, especialmente se o veículo sofrer sinistro antes da quitação.
O Problema da Falta de Cobertura Segura
Em contratos de financiamento, o veículo é alienado fiduciariamente ao banco até a quitação total. Isso significa que em caso de perda total, a indenização deve primeiro quitar a dívida com o credor.
Se a associação negar a indenização ou pagar valor inferior à dívida, o consumidor continuará devendo ao banco — mesmo sem carro.
O Que Diz a Lei
O Código Civil (arts. 1.361 a 1.368-A) e a Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central estabelecem as regras sobre alienação fiduciária. Em caso de sinistro, o valor do bem deve ser repassado ao credor até a liquidação da dívida.
A proteção veicular, por não ser regulada, não está sujeita a tais obrigações. Isso deixa o consumidor vulnerável.
Exemplo Comum
Um motorista perde o carro em colisão total. A associação se recusa a pagar, alegando inadimplência coletiva. O banco exige quitação do saldo devedor. Resultado: consumidor sem carro e com dívida ativa.
Alternativas Mais Seguras
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Exigir cláusula de cobertura explícita para carro financiado.
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Verificar se há cláusula de repasse ao banco credor em caso de sinistro.
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Preferir seguro tradicional, especialmente nos primeiros anos do financiamento.
Conclusão: O Barato Pode Custar o Dobro
Contratar proteção veicular em carro financiado sem checar as cláusulas é arriscado. Você pode perder o bem e continuar devendo. Avalie o custo-benefício com cautela e proteção jurídica.