Proteção Veicular e Acidente com Perda Total: O Que Fazer Quando a Associação Nega Cobertura

Sofrer um acidente grave com perda total do veículo é uma experiência traumática — e piora ainda mais quando a associação se recusa a indenizar. Mas o que fazer juridicamente quando a cobertura é negada injustamente?
Entendimento Jurídico sobre Perda Total
Quando o veículo sofre danos acima de 75% do seu valor (conforme tabela Fipe), configura-se perda total. A associação, ao assumir o risco mediante contribuições mensais, assume o dever de cobertura, salvo se houver cláusula clara e válida em sentido contrário.
Ocorre que muitas associações criam obstáculos sem fundamento legal, como exigir documentos desnecessários ou alegar atraso coletivo na contribuição.
A Jurisprudência é Favorável ao Associado
Decisões judiciais reconhecem que, em caso de perda total, a negativa baseada em argumentos genéricos fere o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do CC).
O TJRS, em decisão recente, afirmou que “a recusa imotivada de cobertura caracteriza prática abusiva e gera dever de indenizar”.
Como Proceder
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Reúna todos os documentos (ocorrência, laudo, fotos, pagamentos).
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Solicite formalmente a cobertura.
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Registre a recusa.
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Procure um advogado e ajuíze ação com pedido de indenização por perdas e danos e danos morais.
Conclusão: Justiça é Caminho para Reparação
Negativa de cobertura sem justificativa válida é abuso. O consumidor não deve aceitar isso como normal. Buscar a Justiça é direito legítimo e respaldado pela lei e pela jurisprudência.