Proteção Veicular Cobre Roubo e Furto em Todo o Território Nacional?

Ao contratar proteção veicular, muitos consumidores acreditam estar amparados em qualquer cidade do país. No entanto, essa cobertura territorial pode ter restrições importantes e que precisam estar claras no contrato.
A Importância do Alcance Territorial
De acordo com o CDC e o princípio da informação adequada (art. 6º, III), a associação tem o dever de informar claramente as limitações territoriais de cobertura. Se o contrato não restringe a área de abrangência, presume-se que a proteção é nacional.
Pode Haver Limitação?
Sim, desde que de forma explícita, destacada e de fácil compreensão. Associações que atuam regionalmente podem limitar sua cobertura a certos estados ou regiões, mas isso não pode ser usado como pretexto para recusar cobertura quando tal restrição não consta do contrato.
Caso Concreto
Um associado de Minas Gerais teve o carro furtado em Goiás. A associação negou cobertura, afirmando que o estado não era abrangido. Porém, no contrato não havia qualquer cláusula nesse sentido. O TJMG reconheceu a ilegalidade da negativa e determinou o ressarcimento.
Direito Claro é Direito Protegido
Quando não há destaque, presume-se proteção plena. O consumidor não pode ser penalizado por falha na redação contratual da entidade.
Conclusão: A Proteção É Onde o Contrato Não Limita
Leia com atenção e exija clareza sobre onde a cobertura é válida. Se você teve sinistro fora da cidade de origem e a associação negou a proteção, procure defesa jurídica. A justiça tem garantido a extensão da cobertura onde não houver limitação contratual válida.