A convivência com animais de estimação traz inúmeras alegrias, mas também implica em responsabilidades legais para seus proprietários. Uma questão comum que surge nesse contexto é: o que acontece quando um animal causa algum dano a terceiros? O proprietário é legalmente responsável por esses danos? A resposta para essa pergunta é, em geral, sim, e a legislação brasileira estabelece claramente essa responsabilidade.
O Código Civil, em seu artigo 936, é explícito ao tratar da responsabilidade civil pelos danos causados por animais. Segundo esse dispositivo legal, “o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa regra estabelece uma responsabilidade objetiva, ou seja, o proprietário do animal é responsável pelos danos que ele causar, independentemente de ter havido culpa ou negligência de sua parte. A única exceção prevista é se o proprietário conseguir comprovar que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou em decorrência de um evento de força maior, como um terremoto ou uma enchente.
Essa responsabilidade abrange diversos tipos de danos, como mordidas, arranhões, destruição de propriedades, acidentes de trânsito causados por animais que escapam e invadem a via pública, entre outros. Por exemplo, se o seu cão escapar do seu quintal e morder um pedestre na rua, você, como proprietário, será legalmente responsável pelos danos causados à vítima, que podem incluir despesas médicas, medicamentos, perda de renda e até mesmo indenização por danos morais.
Um caso ilustrativo pode ser o de um proprietário de um cão de grande porte que não toma as devidas precauções para evitar que o animal escape. Se o cão fugir e atacar uma pessoa, causando lesões corporais, o proprietário poderá ser responsabilizado civilmente a arcar com todas as despesas médicas da vítima, além de uma possível indenização por danos morais pelo sofrimento causado. Mesmo que o proprietário alegue que o cão nunca havia atacado ninguém antes, a responsabilidade objetiva prevista no Código Civil geralmente prevalece.
É importante ressaltar que essa responsabilidade não se limita apenas ao proprietário formal do animal, mas também ao seu detentor, ou seja, aquela pessoa que tem a posse e o controle do animal no momento em que o dano ocorre. Por exemplo, se você pedir para um amigo cuidar do seu cachorro enquanto você viaja e o animal causar algum dano, tanto você como proprietário quanto o seu amigo como detentor poderão ser responsabilizados.
Portanto, a posse de um animal de estimação implica em responsabilidade. É fundamental que os proprietários tomem todas as precauções necessárias para evitar que seus animais causem danos a terceiros, como manter os animais em locais seguros, utilizar guias em passeios, adestrar animais com comportamento agressivo e, em alguns casos, contratar seguros de responsabilidade civil para se proteger de eventuais imprevistos. Se você se encontra em uma situação em que seu animal causou danos a terceiros ou se você foi vítima de danos causados por um animal, buscar a orientação de um advogado especializado em direito civil e direito animal pode ser crucial para entender seus direitos e obrigações e buscar a melhor solução para o caso.
