Proposta de Porte de Arma para Advogados em Defesa Pessoal

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1754/11, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que visa permitir aos advogados o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal. Além disso, o projeto propõe a inclusão de um capítulo específico sobre o exercício da advocacia pública no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Objetivo do Projeto
O deputado Benedet argumenta que o objetivo é assegurar que todos os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia também sejam aplicáveis aos advogados públicos, que desempenham funções semelhantes aos advogados privados. Atualmente, o Estatuto já contempla os advogados públicos, mas o deputado alega que algumas prerrogativas, como o pagamento dos honorários de sucumbência, não estão sendo respeitadas adequadamente.
Condições para Porte de Arma
O projeto estipula que a autorização para o porte de arma de fogo dependerá da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, conforme as condições estabelecidas na Lei 10.826/2003, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil.
Benedet destaca que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo todos tratados com equidade. No entanto, ele observa que, enquanto a legislação garante a juízes e promotores o direito ao porte de arma de defesa pessoal, o Estatuto da Advocacia é omisso nesse aspecto. O deputado argumenta que há inúmeros casos de advogados que já sofreram ameaças ou foram vítimas de homicídios devido à sua atuação profissional.
Regulamentação da Advocacia Pública
O texto do projeto define que a advocacia pública é exercida pelos membros da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública e pelas procuradorias, assessorias e consultorias jurídicas dos estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas entidades de administração indireta e fundacional. Esses profissionais devem ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após aprovação no Exame de Ordem. Atualmente, o Estatuto menciona que esses profissionais exercem a atividade de advocacia, mas não especifica seu caráter público.
O projeto também propõe dispensar do Exame de Ordem os advogados públicos que ocupem cargo, emprego ou função pública de natureza efetiva, aprovados em concurso público, desde que comprovem a nomeação e posse anterior à data de promulgação da nova lei.
Além disso, os advogados públicos serão elegíveis para qualquer órgão da OAB e estarão sujeitos ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina, inclusive no que diz respeito às infrações e sanções disciplinares. O salário mínimo profissional desses advogados será fixado por resolução da OAB, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Honorários de Sucumbência
O projeto estabelece que os honorários de sucumbência, resultantes do exercício da advocacia, serão uma verba autônoma pertencente aos advogados públicos, não podendo ser considerados receita pública do ente empregador. Esses honorários deverão ser depositados em um fundo comum, cuja destinação será decidida pelos profissionais do serviço jurídico do respectivo ente público ou por seus representantes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mais detalhes, confira a íntegra da proposta: PL-1754/2011.