
Prometeu e não cumpriu? Isso pode ser quebra de contrato
Promessas feitas durante a contratação ou ao longo do vínculo empregatício, quando determinantes para a permanência do trabalhador, devem ser cumpridas. Se o empregador descumprir compromissos assumidos formal ou informalmente, e isso causar prejuízo, é possível configurar rescisão indireta, amparada pelo art. 483, “d”, da CLT.
Exemplos de promessas lesivas ao trabalhador
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Promoções prometidas e nunca realizadas;
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Mudança de função sem aumento de salário;
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Promessa de plano de saúde ou bônus não pago;
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Garantia de estabilidade e posterior demissão;
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Falsas promessas para impedir pedido de demissão.
Decisões judiciais que dão razão ao trabalhador
Em julgamento no TRT da 2ª Região, um analista permaneceu na empresa após promessa de promoção e aumento salarial, que nunca foram cumpridos. A Justiça entendeu que houve quebra da boa-fé objetiva, reconhecendo o direito à rescisão indireta e pagamento de danos morais.
Como comprovar a promessa e o prejuízo
Utilize mensagens, e-mails, conversas gravadas, testemunhas e documentos que demonstrem que a empresa se comprometeu e você confiou na promessa ao ponto de recusar outras oportunidades.
Prometer e não cumprir é agir de má-fé — e isso tem consequência
Você não é obrigado a tolerar mentiras estratégicas. A confiança é base do vínculo empregatício. Quando ela é rompida pelo empregador, você tem direito de sair com respaldo jurídico.
