Promessas Não Cumpridas pelo Empregador: Dá Direito a Rescisão Indireta?

Prometeu e não cumpriu? Isso pode ser quebra de contrato

Promessas feitas durante a contratação ou ao longo do vínculo empregatício, quando determinantes para a permanência do trabalhador, devem ser cumpridas. Se o empregador descumprir compromissos assumidos formal ou informalmente, e isso causar prejuízo, é possível configurar rescisão indireta, amparada pelo art. 483, “d”, da CLT.

Exemplos de promessas lesivas ao trabalhador

  • Promoções prometidas e nunca realizadas;

  • Mudança de função sem aumento de salário;

  • Promessa de plano de saúde ou bônus não pago;

  • Garantia de estabilidade e posterior demissão;

  • Falsas promessas para impedir pedido de demissão.

Decisões judiciais que dão razão ao trabalhador

Em julgamento no TRT da 2ª Região, um analista permaneceu na empresa após promessa de promoção e aumento salarial, que nunca foram cumpridos. A Justiça entendeu que houve quebra da boa-fé objetiva, reconhecendo o direito à rescisão indireta e pagamento de danos morais.

Como comprovar a promessa e o prejuízo

Utilize mensagens, e-mails, conversas gravadas, testemunhas e documentos que demonstrem que a empresa se comprometeu e você confiou na promessa ao ponto de recusar outras oportunidades.

Prometer e não cumprir é agir de má-fé — e isso tem consequência

Você não é obrigado a tolerar mentiras estratégicas. A confiança é base do vínculo empregatício. Quando ela é rompida pelo empregador, você tem direito de sair com respaldo jurídico.

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