Proibição de Ir ao Médico Durante o Expediente: Conduta Abusiva e Rescisão Indireta

A saúde é prioridade legal, e o trabalho deve respeitá-la

Quando o empregador impede ou dificulta que o trabalhador vá a consultas médicas, está violando direitos constitucionais e normas trabalhistas, o que pode fundamentar a rescisão indireta, com base no art. 483, “d” e “e”, da CLT.

A Constituição Federal, no art. 6º, reconhece a saúde como direito social, e a CLT garante dispensa para consultas, exames e tratamentos, especialmente se houver justificativa ou atestado.

Casos frequentes na Justiça

O TRT da 8ª Região reconheceu a rescisão indireta de uma auxiliar de limpeza que teve várias consultas médicas recusadas pela chefia, sendo ameaçada de corte de ponto. A Justiça entendeu que houve violação ao direito à saúde e prática abusiva, especialmente por envolver acompanhamento psicológico.

Como agir nesses casos

Registre o pedido de liberação por e-mail ou WhatsApp, junte os atestados médicos, marque horários fora do pico e, caso haja recusa injustificada, busque orientação jurídica imediatamente. Reincidência fortalece o pedido judicial.

Dignidade e saúde acima do relógio de ponto

Você não precisa escolher entre saúde e emprego. O direito de buscar atendimento médico é protegido pela lei e pela jurisprudência. Negá-lo, é abrir caminho para responsabilização do empregador.

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