Processo Judicial Eletrônico e DJEN: O Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Regras?

Com a centralização das comunicações processuais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), advogados e operadores do Direito devem adaptar-se a novas regras que impactam diretamente o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de outros sistemas judiciais. A partir de 27 de janeiro de 2025, o DJEN será a única plataforma oficial para a publicação de intimações não pessoais, representando uma mudança significativa no cotidiano da advocacia.

Uma das principais alterações é que as intimações realizadas pelo PJe e outros sistemas, como o JPe e o Siscom, serão agora publicadas exclusivamente no DJEN. Os prazos processuais começarão a contar no dia útil seguinte à publicação no DJEN, o que exige dos advogados maior atenção à consulta diária da plataforma, disponível no site oficial do CNJ (https://comunica.pje.jus.br).

Além disso, o DJEN consolida informações de diferentes sistemas judiciais em um único local. Isso simplifica o acompanhamento de processos que antes exigiam consultas a diários estaduais ou regionais. Essa integração não apenas reduz a complexidade do acompanhamento processual, mas também aumenta a segurança jurídica ao padronizar a contagem de prazos.

Entretanto, o DJEN ainda não substituirá integralmente as intimações feitas pelo sistema eproc, que continua utilizando sua própria interface para comunicação das partes. A previsão é que o eproc seja gradualmente integrado às plataformas nacionais, garantindo uma transição suave para os advogados que atuam em processos que tramitam nesse sistema.

Por fim, é essencial que os profissionais do Direito compreendam que essas mudanças não alteram o procedimento interno de construção das comunicações. A responsabilidade pela correta indicação do meio de publicação—seja DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico—continua sendo das unidades judiciárias. Advogados devem, portanto, monitorar ambas as ferramentas para garantir que os prazos sejam cumpridos sem intercorrências.

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