Privacidade e segurança de dados de crianças na internet: Uma abordagem jurídica

Na era da informação, dados são a nova riqueza. E, para as crianças, que nascem com um “passaporte digital” preenchido pelos pais, a proteção desses dados se torna uma questão de vida ou morte. Fotos de ultrassom, vídeos do primeiro banho e postagens diárias de suas vidas são compartilhadas sem o seu consentimento, construindo uma pegada digital que irá acompanhá-las para sempre. A privacidade infantil, uma garantia constitucional, é ameaçada por plataformas que coletam informações e por pais que as expõem. Mas, o que a lei diz sobre essa exposição, e como podemos garantir que a segurança dos dados das crianças seja uma prioridade?

O Direito à Privacidade na Era Digital: ECA e LGPD em Ação

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 17, garante o direito “à privacidade, à honra e à imagem”, e o artigo 79 do mesmo estatuto proíbe a “divulgação de imagem, nome, endereço ou qualquer informação que leve à identificação de crianças ou adolescentes, exceto com autorização judicial”. No entanto, a lei mais poderosa para a proteção de dados hoje é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD exige que o tratamento de dados de crianças seja feito com consentimento específico e em destaque dado por um dos pais ou responsável legal. Além disso, ela proíbe o tratamento de dados pessoais de crianças para fins de marketing e perfilização, a menos que isso seja feito com o claro consentimento dos pais.

Os Riscos da Exposição e a Responsabilidade Parental

A exposição de dados de crianças nas redes sociais não é inofensiva. Além de construir uma pegada digital que a criança não pode apagar, ela a torna um alvo fácil para criminosos e pedófilos. Informações sobre a escola, o local de moradia e a rotina da criança, quando compartilhadas livremente, podem ser usadas para sequestros, assédio ou até mesmo fraude. Juridicamente, os pais que expõem seus filhos de forma irresponsável podem ser responsabilizados por negligência, e em casos extremos, ter seu poder familiar questionado. O Direito entende que a privacidade da criança não pertence aos pais, mas à própria criança.

O Dever das Plataformas e a Luta contra a Omissão

As plataformas digitais têm um papel crucial e uma responsabilidade legal na proteção dos dados de crianças. A LGPD exige que as empresas tenham mecanismos para garantir que os dados de menores sejam coletados e tratados de forma segura. Isso inclui a criação de ferramentas de controle parental mais eficazes, a proibição de anúncios direcionados a menores e a exclusão de conteúdos que violem a privacidade. No entanto, a omissão das plataformas em fiscalizar e punir a exposição irresponsável de crianças ainda é uma realidade que precisa ser enfrentada pela Justiça.

Proteger o Futuro da Criança

A proteção da privacidade e da segurança de dados das crianças é um ato de amor e de responsabilidade. É preciso educar os pais e a sociedade sobre os riscos invisíveis da internet. É hora de parar de ver a vida de nossos filhos como “conteúdo” e de se lembrar de que eles têm um direito inalienável de ter sua vida e sua identidade protegidas. A privacidade da infância não é negociável, e nosso dever é ser os guardiões de um futuro digital mais seguro.

A conscientização é o primeiro passo para a mudança. Você está pronto para repensar como compartilha a vida de seus filhos na internet?

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