Prisão por Dívida de Pensão em 2025: Continua Sendo a Medida Mais Eficaz para a Cobrança?

A prisão civil do devedor de alimentos é, sem dúvida, a ferramenta de cobrança mais temida e conhecida no Direito de Família brasileiro. Prevista na Constituição Federal como a única exceção à regra de que não há prisão por dívida, ela representa uma medida coercitiva extrema, que visa a forçar o pagamento para garantir a subsistência da criança ou do alimentando. No entanto, em 2025, em um cenário jurídico e social em constante evolução, uma pergunta se impõe: a prisão ainda é a medida mais eficaz? Embora seu poder de coerção seja inegável, novas ferramentas de execução e uma compreensão mais ampla do problema mostram que, em muitos casos, outras estratégias podem ser igualmente ou até mais eficientes para colocar o dinheiro no bolso de quem precisa.
A Natureza da Prisão Civil: Não é Punição, é Coerção
O primeiro ponto a se esclarecer é que a prisão por dívida de pensão não tem caráter de pena ou punição, como no direito criminal. Sua natureza é estritamente coercitiva. O objetivo não é “castigar” o devedor por não ter pago, mas sim pressioná-lo de forma tão intensa (privando-o de sua liberdade) que ele encontre uma maneira de quitar o débito. Por essa razão, a prisão só pode ser decretada para as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução, mais as que se vencerem no curso do processo. Dívidas mais antigas devem ser cobradas por outro rito, o da penhora de bens. Além disso, o pagamento integral da dívida que levou à ordem de prisão resulta na soltura imediata do devedor.
A Eficácia Inegável da Ameaça de Prisão
Não há como negar a eficácia da prisão, ou melhor, da ameaça de prisão. Para o devedor que tem condições de pagar mas age com má-fé, desídia ou tenta ocultar seus recursos, o mandado de prisão é, muitas vezes, o único estímulo que o faz “encontrar” o dinheiro para quitar a dívida. A iminência de perder a liberdade, de ser exposto socialmente e de sofrer todas as consequências de um encarceramento faz com que muitos devedores que se esquivavam por meses ou anos resolvam o problema em questão de dias. Para o devedor relutante, mas solvente, a coerção pessoal da prisão continua sendo a arma mais poderosa e com o resultado mais rápido.
As Limitações da Prisão e a Busca por Alternativas
Apesar de sua força, a prisão tem limitações importantes que a tornam ineficaz em certos contextos. A principal delas é: se o devedor realmente não tem como pagar, a prisão não fará o dinheiro aparecer. Se o alimentante está desempregado, sem bens e sem qualquer fonte de renda, prendê-lo não resolverá o problema da criança, que continuará desamparada. Pior, encarcerado, ele fica ainda mais impossibilitado de procurar um emprego ou fazer um trabalho informal para levantar os recursos.
Reconhecendo isso, o Código de Processo Civil de 2015 modernizou as ferramentas de execução, dando aos juízes um arsenal de medidas coercitivas alternativas ou complementares, especialmente no rito de penhora. O objetivo é atingir o devedor no seu patrimônio e no seu dia a dia, tornando sua vida financeira e social tão difícil que o pagamento da pensão se torne a solução mais fácil.
O Novo Arsenal de Cobrança: Medidas Atípicas que Vão Além da Prisão
Hoje, além da ameaça de prisão para as dívidas recentes, o credor pode solicitar ao juiz, no rito de penhora, uma série de medidas coercitivas atípicas, baseadas no artigo 139, IV, do CPC. Essas medidas visam a pressionar o devedor de outras formas:
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Apreensão do Passaporte;
- Bloqueio de cartões de crédito;
- Proibição de participar de concursos públicos e de licitações.
Essas sanções, somadas à tradicional penhora de dinheiro em conta corrente, penhora de bens (carros, imóveis) e ao protesto do nome do devedor no SPC/Serasa, criam um cerco completo. Para o devedor que valoriza sua capacidade de dirigir, viajar ou ter crédito na praça, essas medidas podem ser tão ou mais eficazes que a própria prisão.
Em 2025, a prisão civil por dívida alimentar não perdeu seu lugar de destaque como a mais forte medida de coerção pessoal. Ela continua sendo a resposta mais efetiva para o devedor de má-fé que pode, mas não quer pagar. Contudo, ela não é mais a única resposta. A advocacia e o judiciário modernos entendem que a melhor estratégia é uma combinação inteligente de ferramentas: usar a ameaça de prisão para as dívidas recentes e, simultaneamente, usar o poderoso arsenal de restrições patrimoniais e de direitos para as dívidas mais antigas, garantindo que, de uma forma ou de outra, o direito da criança ao sustento seja efetivamente cumprido.