
O Brasil tem posição firme e histórica contra a extradição por motivações políticas, ideológicas ou religiosas. Esse posicionamento não é apenas jurídico — é também ético e humanitário.
🧭 Base Legal da Recusa
O artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal veda expressamente a extradição por crime político ou de opinião.
Esse princípio reflete tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção de Genebra sobre Refugiados.
⚖️ Como o STF Diferencia Crimes Políticos de Crimes Comuns
O Tribunal analisa se:
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O crime atenta contra o regime político do Estado requerente;
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Houve intenção de oposição ideológica e não obtenção de vantagem pessoal;
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O processo estrangeiro possui motivação discriminatória ou persecutória.
Se constatada perseguição, o STF recusa a extradição.
📚 Casos Relevantes
O caso de Battisti (2009) ilustrou a aplicação do critério humanitário. Já em outros casos, o STF identificou simulação de perseguição para ocultar crimes comuns, autorizando a entrega.
💡 Justiça Não é Perseguição
Imagine ser entregue a um país apenas por expressar sua opinião política. O Brasil protege a liberdade, mesmo diante de pressões diplomáticas.
✅ Conclusão: Ética e Direito Caminham Lado a Lado na Extradição
Recusar a extradição de perseguidos políticos é um dever ético e constitucional. O Brasil afirma seu compromisso com a democracia, o pluralismo e os direitos humanos.
