Princípios Éticos e Morais na Recusa de Extradição de Perseguidos Políticos

O Brasil tem posição firme e histórica contra a extradição por motivações políticas, ideológicas ou religiosas. Esse posicionamento não é apenas jurídico — é também ético e humanitário.

🧭 Base Legal da Recusa

O artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal veda expressamente a extradição por crime político ou de opinião.

Esse princípio reflete tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção de Genebra sobre Refugiados.

⚖️ Como o STF Diferencia Crimes Políticos de Crimes Comuns

O Tribunal analisa se:

  • O crime atenta contra o regime político do Estado requerente;

  • Houve intenção de oposição ideológica e não obtenção de vantagem pessoal;

  • O processo estrangeiro possui motivação discriminatória ou persecutória.

Se constatada perseguição, o STF recusa a extradição.

📚 Casos Relevantes

O caso de Battisti (2009) ilustrou a aplicação do critério humanitário. Já em outros casos, o STF identificou simulação de perseguição para ocultar crimes comuns, autorizando a entrega.

💡 Justiça Não é Perseguição

Imagine ser entregue a um país apenas por expressar sua opinião política. O Brasil protege a liberdade, mesmo diante de pressões diplomáticas.

Conclusão: Ética e Direito Caminham Lado a Lado na Extradição

Recusar a extradição de perseguidos políticos é um dever ético e constitucional. O Brasil afirma seu compromisso com a democracia, o pluralismo e os direitos humanos.

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