Princípios Constitucionais no Direito Trabalhista: Proteção ao Empregado

O direito trabalhista brasileiro é amplamente fundamentado nos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção ao trabalho e a igualdade. Esses princípios garantem que as relações de trabalho sejam regidas pelo respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

O princípio da dignidade da pessoa humana é frequentemente aplicado em casos de assédio moral ou condições de trabalho degradantes. Por exemplo, decisões judiciais têm determinado indenizações por danos morais a empregados submetidos a situações humilhantes no ambiente de trabalho.

Outro princípio essencial é o da isonomia, que assegura tratamento igualitário entre trabalhadores, independentemente de gênero, raça ou religião. Recentemente, o STF reforçou a igualdade de gênero ao determinar que mulheres gestantes ou lactantes não podem ser submetidas a condições insalubres no trabalho.

O princípio da proteção ao trabalho, expresso no artigo 7º da Constituição Federal, orienta normas que asseguram direitos como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS. A flexibilização de alguns desses direitos pela reforma trabalhista tem sido objeto de intenso debate jurídico, com base nesse princípio.

Portanto, os princípios constitucionais são a base para a garantia de direitos trabalhistas. Contar com orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar a proteção desses direitos em situações de violação ou dúvida.

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