A proteção ao consumidor é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXII, e está embasada em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, isonomia e transparência. Esses princípios são a base para o equilíbrio nas relações de consumo.
O princípio da dignidade da pessoa humana assegura que o consumidor seja tratado com respeito e tenha seus direitos preservados. Um exemplo prático é a proibição de práticas abusivas, como a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplentes.
Outro ponto essencial é o princípio da transparência, que garante que todas as informações sobre produtos e serviços sejam claras, precisas e completas. Recentemente, o STJ determinou que cláusulas contratuais abusivas em planos de saúde fossem anuladas, fundamentando-se nesse princípio.
O princípio da isonomia também é aplicado na proteção ao consumidor, especialmente para grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) reforça a necessidade de condições especiais para consumidores nessa faixa etária.
Assim, os princípios constitucionais asseguram que as relações de consumo sejam justas e equilibradas. Contar com um advogado especializado pode ser indispensável para resolver conflitos e garantir os direitos do consumidor.
