A laicidade do Estado é um princípio constitucional implícito, garantido pelo artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe a União, estados e municípios de estabelecerem cultos religiosos ou subvencionarem igrejas. Esse princípio assegura a neutralidade religiosa do Estado e a liberdade de crença.
O princípio da liberdade religiosa, previsto no artigo 5º, inciso VI, assegura que todos têm direito de professar sua fé ou de não seguir qualquer religião. Decisões judiciais recentes reafirmaram esse direito, proibindo o ensino confessional obrigatório em escolas públicas.
Outro aspecto importante é a proteção contra discriminações religiosas. O princípio da igualdade foi aplicado em decisões que obrigaram empresas e órgãos públicos a respeitarem práticas religiosas de funcionários, como a guarda do sábado por membros de determinadas religiões.
A laicidade também é essencial para garantir que o Estado não privilegie uma religião em detrimento de outras. Um exemplo prático foi a decisão do STF que considerou inconstitucional a inclusão de símbolos religiosos em repartições públicas, por ferir o princípio da neutralidade estatal.
Portanto, os princípios constitucionais asseguram a laicidade do Estado e a liberdade religiosa de todos. Ter suporte jurídico é indispensável para garantir a aplicação desses princípios em situações de conflito.
