O poder punitivo do Estado é exercido dentro de limites rígidos impostos pelos princípios constitucionais, como a legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Esses princípios garantem que a aplicação da lei penal respeite os direitos fundamentais do cidadão.
O princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio protege os indivíduos contra interpretações arbitrárias das normas penais, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.
Outro ponto essencial é o princípio da proporcionalidade, que assegura que as penas aplicadas sejam adequadas ao delito cometido. Recentemente, o STF utilizou esse princípio para reduzir a pena de um réu condenado por furto de itens de baixo valor, destacando que a sanção deve respeitar o limite da razoabilidade.
Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana é aplicado para evitar penas cruéis ou degradantes. Decisões judiciais que proíbem o uso de algemas de forma indiscriminada, como no julgamento da Súmula Vinculante nº 11, são exemplos da proteção desse princípio.
Assim, os princípios constitucionais estabelecem os limites necessários ao exercício do poder punitivo, evitando abusos e garantindo justiça. Buscar orientação jurídica pode ser indispensável para assegurar o respeito a esses limites em situações de conflito penal.
