O direito à moradia digna é um dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal de 1988, sendo fundamentado no artigo 6º como um componente essencial para a dignidade da pessoa humana. Ele está intrinsecamente ligado aos princípios constitucionais da igualdade, dignidade e função social da propriedade.
O princípio da dignidade da pessoa humana assegura que todos tenham acesso a condições de moradia que preservem sua saúde, segurança e bem-estar. Esse princípio fundamenta decisões judiciais que obrigam o poder público a implementar políticas habitacionais para populações de baixa renda.
Outro aspecto relevante é a aplicação do princípio da função social da propriedade, que determina que imóveis devem atender ao interesse coletivo. Exemplo disso são as desapropriações de terrenos urbanos que não cumprem sua função social, para fins de construção de moradias populares.
Casos recentes no STF reforçaram a aplicação desses princípios ao julgar ações de reintegração de posse em áreas ocupadas por comunidades carentes. Os tribunais têm considerado o direito à moradia digna ao equilibrar os interesses dos proprietários com as necessidades sociais das famílias ocupantes.
Portanto, os princípios constitucionais são essenciais para garantir o direito à moradia digna e combater a desigualdade habitacional. Buscar orientação jurídica pode ser determinante para assegurar a proteção desse direito em situações de vulnerabilidade.
