O direito à educação é garantido pela Constituição Federal como um direito social fundamental, previsto no artigo 6º e detalhado no artigo 205. Esse direito é diretamente sustentado pelos princípios constitucionais da igualdade, universalidade e dignidade da pessoa humana.
O princípio da igualdade assegura que todos têm direito ao acesso à educação de qualidade, sem discriminações. Políticas como a distribuição de recursos para escolas públicas e programas de acesso ao ensino superior, como o ProUni, são reflexos diretos da aplicação desse princípio.
Outro ponto crucial é a obrigatoriedade da educação básica gratuita, garantida pelo artigo 208 da Constituição. Recentemente, decisões judiciais têm reforçado esse direito, obrigando municípios a ampliar a oferta de vagas em creches e escolas públicas.
Além disso, o princípio da universalidade orienta políticas para a inclusão de estudantes com deficiência, como previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Tribunais têm reconhecido a obrigação de escolas públicas e privadas de oferecer condições adequadas para esses alunos.
Portanto, a aplicação dos princípios constitucionais no direito à educação é essencial para reduzir desigualdades e promover o desenvolvimento social. Procurar orientação jurídica pode ser fundamental para garantir o acesso à educação em casos de descumprimento dessas normas.