Princípios Constitucionais e o Controle do Poder Econômico

Os princípios constitucionais desempenham um papel fundamental no controle do poder econômico no Brasil, garantindo que as atividades econômicas respeitem os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Entre os principais estão os princípios da livre concorrência, função social da propriedade e defesa do consumidor.

O princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170 da Constituição, busca evitar a formação de monopólios e garantir um mercado competitivo. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) utiliza esse princípio para coibir práticas anticompetitivas, como a formação de cartéis.

Outro princípio relevante é o da função social da propriedade, que exige que empresas utilizem seus bens e recursos de forma a contribuir para o bem-estar coletivo. Por exemplo, o uso de terras improdutivas pode ser questionado judicialmente com base nesse princípio.

A defesa do consumidor, prevista no artigo 5º, inciso XXXII, também é central para o controle do poder econômico. Decisões judiciais têm aplicado esse princípio para obrigar empresas a respeitar os direitos dos consumidores, como em casos de práticas abusivas ou cláusulas contratuais ilegais.

Portanto, os princípios constitucionais garantem que o poder econômico seja exercido de forma equilibrada e em conformidade com o interesse público. Procurar assistência jurídica pode ser indispensável para lidar com questões envolvendo abusos econômicos ou violação de direitos.

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