Princípios Constitucionais e o Combate às Discriminações

O combate à discriminação é um dos objetivos centrais do Estado Democrático de Direito, sendo garantido pelos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação. Esses princípios asseguram tratamento igualitário e combatem práticas que promovam exclusão ou preconceito.

O princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição, assegura que todos são iguais perante a lei. Esse princípio fundamenta políticas de inclusão, como cotas para pessoas negras e indígenas no ensino superior, que visam corrigir desigualdades históricas.

Outro ponto importante é o princípio da dignidade da pessoa humana, que protege indivíduos contra qualquer forma de discriminação. Recentemente, o STF reconheceu que práticas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ configuram crime de racismo, ampliando a proteção legal para esse grupo.

A não discriminação também é aplicada no mercado de trabalho. Decisões judiciais têm condenado empresas por práticas discriminatórias, como exigências de idade, aparência ou estado civil em processos seletivos, considerando essas ações contrárias aos princípios constitucionais.

Portanto, os princípios constitucionais são indispensáveis para garantir a igualdade de oportunidades e combater práticas discriminatórias. Procurar auxílio jurídico é fundamental para assegurar a proteção contra discriminações em diferentes contextos.

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