Os princípios constitucionais e os direitos humanos estão intrinsecamente conectados no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, incorporou diversos tratados internacionais de direitos humanos, garantindo sua aplicação interna.
Um exemplo dessa conexão é o princípio da dignidade da pessoa humana, que fundamenta os direitos humanos e está presente em decisões que protegem minorias e combatem desigualdades. Recentemente, o STF utilizou esse princípio para reconhecer o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O princípio da prevalência dos direitos humanos, previsto no artigo 4º da Constituição, também reforça a obrigatoriedade de que o Brasil cumpra os tratados internacionais que ratificou. Um caso emblemático foi o julgamento da ADPF 347, que declarou o sistema prisional brasileiro em estado de coisas inconstitucional, citando violações de direitos humanos.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe o “bloqueio de retrocesso social”, um princípio implícito que protege os direitos humanos contra a retirada de conquistas já consolidadas, como o direito à saúde e à educação.
Compreender a relação entre princípios constitucionais e direitos humanos é fundamental para garantir proteção em casos de violação. Ter assistência jurídica é essencial para assegurar o respeito a esses direitos em situações concretas.
