A proteção do meio ambiente é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal, no artigo 225, que estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo.
Entre os princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental, destacam-se o princípio da precaução e o princípio do poluidor-pagador. O princípio da precaução orienta que, na ausência de certeza científica sobre os impactos ambientais de uma atividade, o Estado deve adotar medidas preventivas. Esse princípio foi aplicado em decisões judiciais que suspenderam licenças para grandes empreendimentos com risco ambiental elevado.
Já o princípio do poluidor-pagador estabelece que aqueles que causam danos ao meio ambiente devem arcar com os custos de sua reparação. Recentemente, o STJ reforçou esse princípio ao condenar uma empresa responsável por um grande vazamento de óleo a indenizar comunidades locais e restaurar o ecossistema.
Além disso, o princípio da solidariedade intergeracional, embora implícito, reforça a ideia de que o meio ambiente deve ser preservado para garantir a qualidade de vida das gerações futuras. Esse princípio tem sido utilizado em ações judiciais relacionadas à preservação de áreas de proteção permanente (APPs).
Portanto, a proteção ambiental fundamentada nos princípios constitucionais é essencial para garantir um futuro sustentável. Contar com orientação jurídica especializada é crucial para defender direitos ambientais e combater ações que prejudiquem o meio ambiente.
