A saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal no artigo 196, que a define como um direito de todos e dever do Estado. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, universalidade e equidade são a base para a formulação e execução das políticas públicas de saúde no Brasil.
O princípio da universalidade garante o acesso de todos ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de contribuição financeira. Um exemplo prático é a oferta gratuita de vacinas e medicamentos essenciais, que refletem o compromisso do Estado em garantir o direito à saúde.
Outro princípio relevante é o da equidade, que busca reduzir desigualdades regionais e sociais no acesso aos serviços de saúde. Programas como o Mais Médicos, criados para levar profissionais a regiões remotas, são exemplos de sua aplicação prática.
Recentemente, o STF reafirmou a importância desses princípios ao julgar ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo. Decisões judiciais têm determinado que o Estado garanta o acesso a tratamentos mesmo quando não previstos em políticas de saúde pública.
Assim, os princípios constitucionais orientam a construção de um sistema de saúde mais justo e inclusivo. Ter suporte jurídico é essencial para garantir o acesso a serviços e medicamentos em casos de descumprimento dessas normas.