A desjudicialização de conflitos é uma tendência crescente no Brasil, orientada pelos princípios constitucionais da eficiência, celeridade e acesso à justiça. Esses princípios buscam reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, promovendo soluções mais rápidas e acessíveis.
O princípio da eficiência é aplicado em procedimentos como a mediação e a arbitragem, que oferecem alternativas para resolver disputas de maneira menos burocrática. Por exemplo, a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) incentiva a resolução de conflitos extrajudiciais em áreas como direito de família e contratos.
Outro ponto importante é o princípio da celeridade, que busca garantir a duração razoável dos processos, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição. Métodos como a conciliação em plataformas digitais, amplamente utilizados durante a pandemia, têm sido fundamentais para acelerar a solução de disputas.
Além disso, o princípio do acesso à justiça é assegurado ao ampliar a possibilidade de resolução de conflitos fora do âmbito judicial. Casos simples, como disputas de consumo, podem ser resolvidos por meio de plataformas como o Consumidor.gov.br, reduzindo custos e tempo para as partes envolvidas.
Portanto, a desjudicialização de conflitos representa uma aplicação prática dos princípios constitucionais para garantir soluções ágeis e eficientes. Buscar orientação jurídica pode ser crucial para escolher o melhor método de resolução para cada caso.
