
A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Este princípio confere ao Estado brasileiro a autoridade suprema para organizar-se internamente e relacionar-se externamente, sem subordinação a qualquer outra entidade.
Conceito de Soberania
A soberania pode ser entendida como o poder supremo que o Estado possui para tomar decisões dentro de seu território e atuar de forma independente no cenário internacional. Ela se manifesta em duas dimensões:
- Soberania Interna: Refere-se à autoridade do Estado sobre seu território e população, estabelecendo leis e garantindo a ordem interna.
- Soberania Externa: Diz respeito à capacidade do Estado de relacionar-se com outros Estados de igual para igual, sem subordinação, respeitando o direito internacional.
Soberania Popular
A Constituição de 1988 também enfatiza o conceito de soberania popular, estabelecendo que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (artigo 1º, parágrafo único). Isso significa que a legitimidade do poder estatal deriva da vontade do povo, que a exerce por meio do voto e de mecanismos de participação direta, como plebiscitos, referendos e iniciativas populares.
Exemplo Prático: Exercício da Soberania Popular
Um exemplo concreto do exercício da soberania popular é a realização de plebiscitos e referendos. Em 2005, o Brasil realizou um referendo para consultar a população sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Embora a proposta tenha sido rejeitada pela maioria dos votantes, o processo demonstrou a aplicação prática da soberania popular, permitindo que os cidadãos participassem diretamente de uma decisão de grande relevância nacional.
Desafios Contemporâneos à Soberania
No contexto da globalização e da interdependência entre as nações, a soberania estatal enfrenta novos desafios. A participação em organizações internacionais, tratados comerciais e acordos multilaterais requer que os Estados compartilhem parte de sua autoridade em prol de objetivos comuns, como direitos humanos, meio ambiente e segurança coletiva. No entanto, é crucial que essas cooperações não comprometam a autonomia decisória do Estado brasileiro, preservando sua soberania conforme os princípios constitucionais.