No labirinto da Justiça, a burocracia e o formalismo excessivo podem se tornar obstáculos à efetivação de direitos. No Direito Processual do Trabalho, busca-se um caminho diferente: o Princípio da Simplicidade e Informalidade. Ele visa desburocratizar os procedimentos, tornando a Justiça do Trabalho mais acessível, célere e eficiente. E como esse princípio se manifesta na Justiça 4.0, impulsionada pela tecnologia e pela digitalização?
Simplicidade e Informalidade: Portas Abertas para o Trabalhador na Justiça
O Princípio da Simplicidade e Informalidade Processual Trabalhista é um facilitador do acesso à Justiça para o trabalhador, parte hipossuficiente na relação de emprego. Ele se traduz em procedimentos menos rigorosos, dispensa de formalidades excessivas e priorização da verdade real sobre o formalismo. A CLT, em seu artigo 840, § 1º, ao tratar da reclamação trabalhista, já prevê a simplicidade do pedido, exigindo apenas uma breve exposição dos fatos e o pedido, sem rigorismos técnicos. A ideia central é descomplicar o processo, permitindo que o trabalhador, mesmo sem vasto conhecimento jurídico, possa buscar seus direitos na Justiça do Trabalho de forma ágil e desimpedida.
Justiça 4.0 e a Potencialização da Simplicidade: Tecnologia a Serviço da Desburocratização
A Justiça 4.0, com a digitalização dos processos, a inteligência artificial e as plataformas online de resolução de conflitos, abre um leque de oportunidades para potencializar o Princípio da Simplicidade e Informalidade. Processos eletrônicos, audiências virtuais, notificações online e outras ferramentas tecnológicas podem reduzir a burocracia, simplificar os procedimentos e acelerar a tramitação das ações trabalhistas. A tecnologia, quando bem utilizada, pode ser uma aliada poderosa da simplicidade e informalidade na Justiça do Trabalho.
Exemplos de Simplicidade e Informalidade na Justiça 4.0:
- Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Eliminação do Papel: O PJe, sistema eletrônico de tramitação processual, eliminou a necessidade de processos físicos em papel, simplificando o acesso aos autos, a juntada de documentos e a prática de atos processuais. A celeridade e a economia são evidentes, contribuindo para uma Justiça mais eficiente e menos burocrática.
- Audiências Telepresenciais e a Aproximação da Justiça: As audiências virtuais, impulsionadas pela pandemia, vieram para ficar. Elas dispensam o deslocamento das partes e testemunhas, reduzem custos e agilizam a coleta de provas. Para trabalhadores que residem em locais distantes ou que têm dificuldades de locomoção, as audiências telepresenciais representam um avanço significativo em termos de acesso à Justiça e simplicidade processual.
- Plataformas de Conciliação e Mediação Online e a Resolução Amigável de Conflitos: As plataformas digitais de conciliação e mediação oferecem um espaço virtual para que empregadores e empregados busquem soluções amigáveis para seus conflitos, de forma rápida, simples e sem a necessidade de um processo judicial formal. Essas ferramentas desafogam o Judiciário e promovem a cultura da autocomposição, em linha com o Princípio da Simplicidade e Informalidade.
Jurisprudência e a Valorização da Simplicidade: Menos Formalismo, Mais Justiça
Os tribunais trabalhistas têm valorizado a simplicidade e a informalidade processual, interpretando as normas processuais de forma flexível e priorizando a solução do mérito da causa sobre questões formais. Decisões recentes têm admitido a produção de provas digitais, como prints de WhatsApp e áudios de redes sociais, flexibilizado prazos processuais em casos de dificuldades técnicas no PJe e incentivado o uso da conciliação e mediação online. A jurisprudência caminha no sentido de fortalecer o Princípio da Simplicidade e Informalidade na Justiça do Trabalho 4.0.
Exemplo de Decisão em Favor da Informalidade:
Um caso recente envolveu um trabalhador que, ao apresentar sua reclamação trabalhista no PJe, cometeu um erro formal na petição inicial, deixando de indicar alguns dados cadastrais da empresa. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a petição era inepta. O Tribunal Regional do Trabalho, reformando a decisão, anulou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância, para que o juiz concedesse prazo ao trabalhador para sanar o vício formal. A decisão destacou que o Princípio da Simplicidade e Informalidade deve prevalecer sobre o formalismo excessivo, especialmente no Processo do Trabalho, que visa proteger a parte hipossuficiente. O TRT entendeu que o erro formal era sanável e não justificava a extinção do processo, que impediria o trabalhador de ter seu direito analisado.
Conclusão: Justiça Simples, Justiça para Todos: O Futuro do Processo do Trabalho
O Princípio da Simplicidade e Informalidade Processual Trabalhista é um ativo valioso na Justiça do Trabalho, especialmente na era da Justiça 4.0. A tecnologia oferece ferramentas poderosas para desburocratizar, simplificar e acelerar os processos, tornando a Justiça mais acessível, eficiente e humana. O desafio é utilizar a tecnologia de forma inteligente e estratégica, sem perder de vista os valores da simplicidade e informalidade, e sempre com o objetivo de garantir o acesso à Justiça para todos os trabalhadores, de forma rápida, justa e desburocratizada.
