Princípio da Moralidade Administrativa: Ética e Transparência no Setor Público

O princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, exige que todos os atos da administração pública sejam orientados pela ética, transparência e respeito ao interesse público. Ele busca coibir práticas corruptas e garantir a eficiência no uso dos recursos públicos.

Esse princípio é amplamente utilizado para combater irregularidades na gestão pública. Por exemplo, em casos de improbidade administrativa, como o uso indevido de verbas públicas ou nepotismo, as decisões judiciais se fundamentam na moralidade administrativa para responsabilizar os agentes envolvidos.

Recentemente, a aprovação da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, trouxe mudanças importantes, reforçando o papel desse princípio. Agora, é exigida a comprovação de dolo para a configuração de atos ímprobos, equilibrando a aplicação da norma com a proteção de direitos.

Além disso, o princípio da moralidade administrativa tem sido essencial no fortalecimento da Lei de Acesso à Informação, garantindo que a população tenha acesso a dados sobre a gestão pública, promovendo maior controle social e transparência.

Compreender a aplicação desse princípio é crucial para exigir ética e responsabilidade dos gestores públicos. Contar com um advogado especializado pode ser determinante em casos de denúncias ou defesa contra atos que afrontem a moralidade administrativa.

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