O princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que os bens e interesses da coletividade são indisponíveis, ou seja, a Administração Pública não pode deles dispor livremente, devendo geri-los com responsabilidade e em conformidade com a lei. Este princípio reforça a ideia de que os agentes públicos são meros gestores dos interesses coletivos, não podendo agir como proprietários desses bens e direitos.
Conceito de Indisponibilidade do Interesse Público
A indisponibilidade do interesse público implica que a Administração deve sempre buscar o atendimento do bem comum, não podendo renunciar, transferir ou negociar os interesses da coletividade sem a devida autorização legal. Isso significa que os agentes públicos não têm liberdade para dispor dos bens públicos ou tomar decisões que possam comprometer o interesse coletivo sem observância dos procedimentos legais e princípios administrativos.
Aplicações Práticas do Princípio
A aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público é observada em diversas situações:
- Licitações e Contratos: A obrigatoriedade de realizar processos licitatórios para contratação de serviços ou aquisição de bens visa garantir que a Administração obtenha a melhor proposta para o interesse público, impedindo a disposição arbitrária dos recursos públicos.
- Controle de Atos Administrativos: A necessidade de motivação e fundamentação dos atos administrativos assegura que as decisões sejam tomadas em conformidade com o interesse público, evitando disposições que atendam a interesses particulares.
- Improbidade Administrativa: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece sanções para agentes públicos que agem contra o interesse público, enriquecendo-se ilicitamente ou causando danos ao erário.
Exemplo Prático: Venda de Bens Públicos
Um exemplo concreto da aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público é a alienação de bens públicos. A Administração não pode simplesmente vender um bem público sem seguir os procedimentos legais, como a realização de licitação, avaliação prévia e justificativa de interesse público. Essas exigências garantem que a alienação atenda ao interesse coletivo e não a interesses particulares ou arbitrários.
Desafios na Implementação da Indisponibilidade do Interesse Público
A efetivação do princípio da indisponibilidade do interesse público enfrenta desafios como:
- Equilíbrio entre Eficiência e Controle: Conciliar a necessidade de uma atuação administrativa eficiente com os controles necessários para assegurar a indisponibilidade do interesse público.
- Transparência e Participação: Garantir que as decisões que envolvem o interesse público sejam tomadas de forma transparente e com a participação da sociedade, evitando disposições indevidas.
- Responsabilização de Agentes Públicos: Assegurar mecanismos eficazes para responsabilizar agentes públicos que agem em desacordo com o interesse público, dispondo indevidamente de bens ou direitos coletivos.
Conclusão
O princípio da indisponibilidade do interesse público é fundamental para assegurar que a Administração Pública atue como guardião dos interesses coletivos, gerindo os bens e direitos públicos com responsabilidade e em conformidade com a lei. Sua observância garante que as ações administrativas estejam sempre voltadas para o bem comum, impedindo disposições arbitrárias ou lesivas ao interesse da sociedade.