O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegura que nenhum lesado será privado do direito de buscar a tutela jurisdicional para defesa de seus direitos. Esse princípio garante que qualquer questão jurídica pode ser levada ao Poder Judiciário.
Essa garantia é essencial para proteger os cidadãos contra abusos de poder e violações de direitos. Por exemplo, em casos de negativa de atendimento médico por planos de saúde, os tribunais frequentemente reforçam a aplicação desse princípio, permitindo que os usuários busquem judicialmente o cumprimento de contratos.
Outro exemplo é a possibilidade de questionar decisões administrativas diretamente na Justiça. Recentemente, o STF reafirmou que o princípio da inafastabilidade da jurisdição também se aplica a questões tributárias, permitindo que contribuintes discutam débitos antes do pagamento.
Além disso, o princípio proíbe que contratos contenham cláusulas que impeçam o acesso ao Judiciário, como arbitragens compulsórias sem concordância das partes. Essa vedação reforça a ideia de que a justiça deve estar disponível a todos de forma ampla e irrestrita.
Portanto, o princípio da inafastabilidade da jurisdição é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Buscar orientação jurídica pode ser indispensável para garantir que esse direito seja exercido de maneira plena.