O Princípio da Função Socioambiental da Propriedade redefine o conceito de propriedade, vinculando seu uso à preservação ambiental e ao benefício social.
Fundamentos Jurídicos
Esse princípio está previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que condiciona o uso da propriedade ao atendimento de sua função social, abrangendo a dimensão ambiental.
Exemplos Práticos
Casos de desapropriação de terras improdutivas e ambientalmente degradadas mostram a aplicação prática desse princípio. Essas áreas podem ser destinadas à conservação ou reforma agrária.
Por que Esse Princípio é Relevante?
Ele evita que a propriedade seja usada de forma irresponsável, promovendo o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos.
Como Garantir a Aplicação?
Proprietários podem ser responsabilizados por danos ambientais causados por negligência. É importante buscar assistência jurídica para assegurar o cumprimento das normas.