Princípio da Função Social da Empresa e a Responsabilidade Socioambiental Trabalhista

No imaginário tradicional, a empresa era vista quase que exclusivamente como uma máquina de gerar lucro. Felizmente, essa visão está ultrapassada. Hoje, o Direito, a sociedade e o mercado exigem mais: que a empresa cumpra sua Função Social. Este princípio, cada vez mais relevante no Direito do Trabalho, preconiza que a atividade empresarial não se resume ao ganho financeiro, mas também implica um compromisso com o bem-estar social e a preservação do meio ambiente. E como essa Função Social da Empresa se conecta com a Responsabilidade Socioambiental Trabalhista?

Função Social da Empresa: Um Dever Constitucional com Múltiplas Faces

O Princípio da Função Social da Empresa encontra suas raízes na Constituição Federal de 1988, que, em diversos dispositivos, como o artigo 5º, inciso XXIII (função social da propriedade) e o artigo 170, inciso III (função social da propriedade privada), estabelece que a atividade econômica deve observar valores como a justiça social, a dignidade da pessoa humana e a defesa do meio ambiente. No Direito do Trabalho, a Função Social da Empresa se manifesta em diversas vertentes:

  • Geração de Empregos Decentes: A empresa, ao gerar empregos, cumpre uma importante função social, proporcionando renda, desenvolvimento profissional e inclusão social. Mas, não basta gerar qualquer emprego: a Função Social exige a criação de empregos decentes, com salários justos, condições de trabalho seguras e respeito aos direitos trabalhistas.
  • Promoção do Desenvolvimento Social e Econômico: A atividade empresarial contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo, gerando riqueza, inovação, produtos e serviços que atendem às necessidades da população. A Função Social da Empresa implica que esse desenvolvimento seja sustentável, ou seja, que beneficie a sociedade presente e futura, sem comprometer o meio ambiente e os direitos das próximas gerações.
  • Responsabilidade Socioambiental Trabalhista: A empresa, ao exercer sua atividade, deve minimizar os impactos ambientais, adotando práticas sustentáveis de produção, gestão de resíduos, uso de recursos naturais e combate à poluição. Além disso, a Função Social da Empresa exige a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais e promovendo um ambiente de trabalho saudável e digno.

Responsabilidade Socioambiental Trabalhista: Um Tripé de Compromissos

A Responsabilidade Socioambiental Trabalhista pode ser entendida como um tripé de compromissos da empresa com a sociedade e o meio ambiente, no contexto das relações de trabalho:

  • Responsabilidade Social Interna: Refere-se ao compromisso da empresa com seus próprios trabalhadores, garantindo-lhes direitos trabalhistas plenos, salários justos, benefícios, oportunidades de desenvolvimento profissional, ambiente de trabalho seguro e saudável, e respeito à diversidade e à não discriminação.
  • Responsabilidade Social Externa: Diz respeito ao impacto da empresa na comunidade em que está inserida, por meio de ações sociais, projetos de apoio à cultura, educação, saúde, esporte, e outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento local e regional.
  • Responsabilidade Ambiental: Envolve o compromisso da empresa com a preservação do meio ambiente, adotando práticas sustentáveis em todas as etapas de sua atividade, desde a escolha de matérias-primas até o descarte de resíduos, buscando reduzir a poluição, economizar recursos naturais e mitigar os impactos ambientais de sua produção.

Jurisprudência e a Concretização da Função Social: Empresa Cidadã na Visão da Justiça

Os tribunais trabalhistas têm se mostrado sensíveis à importância da Função Social da Empresa e da Responsabilidade Socioambiental Trabalhista. Decisões recentes têm condenado empresas que descumprem normas ambientais, que exploram o trabalho em condições degradantes, que praticam discriminação ou que negligenciam a saúde e segurança de seus trabalhadores, com base no argumento de que essas condutas violam a Função Social da Empresa. A jurisprudência busca incentivar as empresas a adotarem práticas socialmente responsáveis e a internalizarem os custos sociais e ambientais de sua atividade, em prol do bem-estar coletivo.

Exemplo de Condenação por Descumprimento da Função Social:

Um caso recente envolveu uma empresa do setor de mineração que foi condenada por danos morais coletivos devido à contaminação do solo e da água em uma região próxima à sua unidade produtiva, causando prejuízos à saúde da população local e ao meio ambiente. A Justiça do Trabalho, reconhecendo a violação da Função Social da Empresa, condenou a mineradora a pagar uma indenização milionária, destinada a um fundo para recuperação ambiental e projetos sociais na região afetada. A decisão destacou que a empresa, ao priorizar o lucro em detrimento da proteção ambiental e da saúde da comunidade, descumpriu sua Função Social e deve ser responsabilizada por seus atos.

Conclusão: Empresa Sustentável: Lucro com Propósito e Responsabilidade.

O Princípio da Função Social da Empresa e a Responsabilidade Socioambiental Trabalhista são pilares de um novo modelo de desenvolvimento, em que a atividade econômica se concilia com a justiça social e a preservação do planeta. As empresas que compreendem e internalizam esses valores ganham em reputação, competitividade e sustentabilidade, construindo um futuro mais próspero e equitativo para todos. A Função Social da Empresa não é um custo, mas sim um investimento no futuro, um compromisso com as próximas gerações e um caminho para um mundo do trabalho mais humano, justo e sustentável.

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