O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, trouxe uma nova perspectiva para a administração pública brasileira, exigindo que os serviços públicos sejam prestados de forma célere, econômica e com qualidade.
Esse princípio está diretamente relacionado à melhoria na gestão pública e ao combate ao desperdício de recursos. Por exemplo, a implementação de processos digitais nos tribunais brasileiros, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), é uma aplicação prática da busca por eficiência.
Decisões judiciais também têm aplicado o princípio da eficiência em casos de má gestão ou atraso excessivo na prestação de serviços públicos, como na saúde. Recentemente, tribunais determinaram a nomeação de servidores em hospitais públicos para evitar a precarização do atendimento.
No entanto, a eficiência não deve comprometer outros princípios constitucionais, como a moralidade e a legalidade. Casos de terceirizações ilegais, por exemplo, são frequentemente anulados por ferirem esses princípios, mesmo que justificados como medidas eficientes.
Portanto, o princípio da eficiência é um paradigma que visa modernizar e otimizar a administração pública. Advogados podem ajudar a identificar falhas nesse aspecto e exigir melhorias no desempenho de órgãos públicos.