A prevenção das doenças ocupacionais é uma responsabilidade clara das empresas. Entenda exatamente o que a legislação trabalhista exige dos empregadores nesse sentido.
Obrigações previstas pela legislação
A CLT (artigo 157) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho obrigam as empresas a adotarem medidas efetivas de prevenção às doenças ocupacionais, incluindo programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-9).
Recentemente, o TST condenou uma empresa de grande porte por negligência em relação à saúde ocupacional dos funcionários, que resultou em várias doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, gerando indenizações significativas.
Como garantir seus direitos
Se perceber negligência ou falta de medidas preventivas em sua empresa, denuncie e procure orientação jurídica especializada. Sua saúde é um direito protegido pela legislação brasileira.