Pressão para Aceitar Redução de Benefícios: Gera Direito à Rescisão Indireta?

Redução de benefícios sem acordo fere a boa-fé contratual

Se o empregador pressiona o funcionário a aceitar perda ou redução de benefícios, como plano de saúde, auxílio alimentação ou vale-combustível, isso configura alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, e enseja rescisão indireta.

Mesmo que o contrato de trabalho não detalhe os benefícios, a prática reiterada ou prevista em norma interna ou convenção coletiva gera direito adquirido.

Casos em que a Justiça já deu ganho de causa

Um supervisor de logística do Paraná teve reconhecida a rescisão indireta após ser coagido a assinar redução de jornada com perda de 30% no salário + corte do plano de saúde. O juiz entendeu que houve coação e abuso de poder diretivo.

Como agir se for pressionado a aceitar

Nunca assine documento sob pressão. Formalize sua recusa por e-mail, imprima comunicados da empresa e busque assistência jurídica. Se a empresa insistir, a rescisão indireta é a medida legal adequada.

Não ceda à chantagem velada

Seus benefícios não são gentileza — são parte do pacto contratual. Nenhuma empresa pode retirá-los sem sua anuência. Você tem o direito de preservar sua renda e sua dignidade.

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