Prescrição e Decadência em Ações de Repetição de Indébito Contra o INSS
Muitos beneficiários do INSS perdem o direito à restituição de valores descontados indevidamente por não conhecer os prazos legais para ingressar com ação judicial. Entender os institutos da prescrição e decadência é fundamental para garantir seus direitos.
O Que É Prescrição? E Decadência?
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Prescrição: perda do direito de exigir judicialmente uma reparação após determinado tempo.
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Decadência: perda do próprio direito material, após um prazo previsto em lei.
Qual o Prazo para Pedir Devolução de Valores do INSS?
A jurisprudência majoritária aplica o prazo prescricional de 5 anos, com base no Decreto nº 20.910/1932. Ou seja, o segurado pode pedir devolução de descontos dos últimos 5 anos.
No caso de empréstimos fraudulentos ou ocultos, o prazo pode começar a contar a partir da ciência do prejuízo — princípio conhecido como actio nata.
O Que Fazer Para Não Perder o Direito?
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Reúna extratos dos últimos 60 meses;
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Identifique os meses com descontos irregulares;
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Faça protocolo administrativo no INSS;
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Ajuíze ação o quanto antes para evitar prescrição.
Exemplo de Caso Julgado
Em 2023, o TRF-2 indeferiu pedido de restituição de descontos realizados há mais de cinco anos, mesmo que a aposentada alegasse desconhecimento. O juiz entendeu que não houve prova de ocultação ou fraude continuada.
O tempo não apaga o erro, mas pode apagar o seu direito. Se identificou o problema, não espere: atue com urgência.