
1. Prazo para Publicação da Pauta
- A pauta do julgamento deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do início da sessão virtual.
📌 Base legal: Art. 4º.
2. Prazo para Manifestação dos Julgadores
- Após o início do julgamento eletrônico, os membros do colegiado têm até 6 dias úteis para se manifestar.
📌 Base legal: Art. 5º, §1º.
3. Prazos para Votos e Registro de Ausência
- Caso um membro do órgão colegiado não vote dentro do prazo de 6 dias úteis, sua ausência será registrada na ata.
- Se um magistrado não participar do julgamento, isso também será registrado na ata da sessão.
📌 Base legal: Art. 5º, §§3º e 4º.
4. Prazos para Pedido de Destaque
- Qualquer membro do colegiado ou parte envolvida no processo pode solicitar o destaque (ou seja, requerer que o julgamento ocorra de forma presencial).
- O pedido deve ser feito com até 48 horas de antecedência antes do início da sessão virtual e precisa ser deferido pelo relator.
📌 Base legal: Art. 8º, II.
5. Prazos para Sustentação Oral
- Os advogados podem encaminhar sustentações orais por áudio ou vídeo para serem consideradas na sessão virtual.
- O envio deve ocorrer até 48 horas antes do julgamento eletrônico (salvo prazos menores definidos pelo tribunal).
📌 Base legal: Art. 9º.
6. Prazos para Devolução de Pedido de Vista
- Quando um magistrado solicita vista dos autos, ele deve devolver o processo para retomada do julgamento na primeira sessão subsequente ao término do prazo de vista.
- Não é permitido devolver o pedido de vista na mesma sessão virtual em que ele foi solicitado.
📌 Base legal: Art. 7º, §§3º e 4º.
7. Prazos para Sessões Virtuais Extraordinárias
- Em caso de urgência, o presidente do órgão julgador pode convocar uma sessão virtual extraordinária.
- Os prazos comuns de publicação da pauta (5 dias úteis) e manifestação dos julgadores (6 dias úteis) podem ser excepcionados nessa situação, conforme determinado no ato convocatório.
📌 Base legal: Art. 10.
8. Prazos Durante o Período Eleitoral
- Durante as eleições, os prazos estabelecidos na resolução podem ser flexibilizados para garantir o julgamento célere de processos relacionados ao pleito eleitoral.
- As eventuais modificações serão regulamentadas por portaria específica da Presidência do Tribunal.
📌 Base legal: Art. 14.
9. Prazos para Implementação da Resolução
- A Resolução nº 591/2024 entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
- Até essa data, os tribunais devem adaptar suas normas internas e sistemas eletrônicos para cumprir os novos requisitos.
📌 Base legal: Art. 16.
Conclusão
A Resolução nº 591/2024 estabelece prazos rígidos para garantir a celeridade e transparência dos julgamentos eletrônicos no Judiciário. Os principais prazos incluem: ✅ 5 dias úteis para publicação da pauta;
✅ 6 dias úteis para manifestação dos julgadores;
✅ 48 horas para pedidos de destaque e envio de sustentações orais;
✅ Retomada do julgamento na sessão subsequente em caso de pedido de vista;
✅ Adaptação dos tribunais até fevereiro de 2025.
Essas diretrizes garantem que o julgamento eletrônico ocorra de forma organizada e eficiente, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e ampliando a transparência na Justiça. 🚀