Prazos no Julgamento Eletrônico: Regras da Resolução nº 591/2024 do CNJ

1. Prazo para Publicação da Pauta

  • A pauta do julgamento deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do início da sessão virtual.
    📌 Base legal: Art. 4º.

2. Prazo para Manifestação dos Julgadores

  • Após o início do julgamento eletrônico, os membros do colegiado têm até 6 dias úteis para se manifestar.
    📌 Base legal: Art. 5º, §1º.

3. Prazos para Votos e Registro de Ausência

  • Caso um membro do órgão colegiado não vote dentro do prazo de 6 dias úteis, sua ausência será registrada na ata.
  • Se um magistrado não participar do julgamento, isso também será registrado na ata da sessão.
    📌 Base legal: Art. 5º, §§3º e 4º.

4. Prazos para Pedido de Destaque

  • Qualquer membro do colegiado ou parte envolvida no processo pode solicitar o destaque (ou seja, requerer que o julgamento ocorra de forma presencial).
  • O pedido deve ser feito com até 48 horas de antecedência antes do início da sessão virtual e precisa ser deferido pelo relator.
    📌 Base legal: Art. 8º, II.

5. Prazos para Sustentação Oral

  • Os advogados podem encaminhar sustentações orais por áudio ou vídeo para serem consideradas na sessão virtual.
  • O envio deve ocorrer até 48 horas antes do julgamento eletrônico (salvo prazos menores definidos pelo tribunal).
    📌 Base legal: Art. 9º.

6. Prazos para Devolução de Pedido de Vista

  • Quando um magistrado solicita vista dos autos, ele deve devolver o processo para retomada do julgamento na primeira sessão subsequente ao término do prazo de vista.
  • Não é permitido devolver o pedido de vista na mesma sessão virtual em que ele foi solicitado.
    📌 Base legal: Art. 7º, §§3º e 4º.

7. Prazos para Sessões Virtuais Extraordinárias

  • Em caso de urgência, o presidente do órgão julgador pode convocar uma sessão virtual extraordinária.
  • Os prazos comuns de publicação da pauta (5 dias úteis) e manifestação dos julgadores (6 dias úteis) podem ser excepcionados nessa situação, conforme determinado no ato convocatório.
    📌 Base legal: Art. 10.

8. Prazos Durante o Período Eleitoral

  • Durante as eleições, os prazos estabelecidos na resolução podem ser flexibilizados para garantir o julgamento célere de processos relacionados ao pleito eleitoral.
  • As eventuais modificações serão regulamentadas por portaria específica da Presidência do Tribunal.
    📌 Base legal: Art. 14.

9. Prazos para Implementação da Resolução

  • A Resolução nº 591/2024 entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
  • Até essa data, os tribunais devem adaptar suas normas internas e sistemas eletrônicos para cumprir os novos requisitos.
    📌 Base legal: Art. 16.

Conclusão

A Resolução nº 591/2024 estabelece prazos rígidos para garantir a celeridade e transparência dos julgamentos eletrônicos no Judiciário. Os principais prazos incluem: ✅ 5 dias úteis para publicação da pauta;
6 dias úteis para manifestação dos julgadores;
48 horas para pedidos de destaque e envio de sustentações orais;
Retomada do julgamento na sessão subsequente em caso de pedido de vista;
Adaptação dos tribunais até fevereiro de 2025.

Essas diretrizes garantem que o julgamento eletrônico ocorra de forma organizada e eficiente, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e ampliando a transparência na Justiça. 🚀

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